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Cuiabá é habilitada pela Sema para ampliar atuação no licenciamento ambiental

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A publicação da Portaria nº 947/2026/SEMA oficializou o reenquadramento de Cuiabá no Grupo C da Resolução CONSEMA nº 074/2025. Com a medida, o município passa a exercer um conjunto mais amplo de competências relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental de atividades de impacto local. A publicação ocorreu na quarta-feira (18).

A habilitação foi concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), após análise técnica que atestou o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela legislação estadual.

O reenquadramento está fundamentado na Lei Complementar Federal nº 140/2011, que define a descentralização da gestão ambiental entre os entes federativos, e nos critérios previstos pela Resolução CONSEMA nº 074/2025.

Com o enquadramento no Grupo C, considerado o nível mais elevado de descentralização previsto pela norma estadual, Cuiabá amplia a capacidade de análise e autorização de empreendimentos de impacto local.

Entre as atividades que poderão ser licenciadas pelo município estão sistemas de tratamento de água e esgoto, loteamentos urbanos dentro dos parâmetros definidos pela legislação e postos de combustíveis com tanques subterrâneos, entre outras tipologias previstas na resolução.

A mudança permite que os processos sejam conduzidos diretamente pela administração municipal, observando os critérios técnicos e legais exigidos para cada atividade. A medida também fortalece a atuação local no acompanhamento e na fiscalização dos empreendimentos licenciados.

A secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, destacou que o reenquadramento reconhece a estrutura técnica e administrativa construída pelo município para exercer as competências ambientais previstas em lei.

“O enquadramento no Grupo C amplia a capacidade do município de conduzir o licenciamento ambiental de atividades de impacto local, com mais proximidade, eficiência e observância aos critérios técnicos e legais”, afirmou.

De acordo com a Portaria nº 947/2026/SEMA, a habilitação não altera a atribuição comum de fiscalização ambiental exercida pela Sema e pelo município. Ambas as esferas permanecem responsáveis pela fiscalização de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores que estejam em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Com a habilitação, o município passa a integrar o grupo de cidades mato-grossenses aptas a exercer competências ampliadas na gestão ambiental, conforme os critérios definidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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