Cuiabá
Cuiabá ganha novas leis para celebrar cultura e valorizar o Dia das Mães e dos Pais
Cuiabá
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou uma série de leis aprovadas pela Câmara Municipal que reforçam a importância da produção legislativa, abrangendo desde a valorização da família até o reconhecimento de eventos culturais cuiabanos. A cerimônia, realizada na tarde desta terça-feira (30), estreitou ainda mais a relação entre o Executivo e o Legislativo. As sanções foram feitas no gabinete do prefeito, que reuniu parlamentares e representantes da sociedade civil em um gesto simbólico de reconhecimento à atuação dos vereadores. Entre os participantes estavam os vereadores Mário Nadaf, Daniel Monteiro, Katiuscia Mantelli, Samantha Iris, Demilson Nogueira, e Michelly Alencar.
O prefeito destacou que a sanção das matérias não é apenas um ato administrativo, mas também político e social, já que valoriza o trabalho dos parlamentares e transforma boas ideias em políticas públicas de alcance coletivo. “Nossa gestão tem buscado governar em diálogo. Valorizar o trabalho dos vereadores é também valorizar a população que eles representam. Cada lei sancionada é fruto da sensibilidade de quem vive a realidade dos bairros e traz demandas legítimas para dentro da Câmara e da Prefeitura”, afirmou Abilio.
Entre as leis sancionadas, destacam-se medidas que fortalecem a cultura, a educação, a valorização de datas tradicionais e a atuação de entidades civis:
Lei nº 7.354/2025, de autoria do vereador Mario Nadaf – Institui a Festa de São Benedito do Bairro Novo Terceiro no calendário oficial de eventos do município. A celebração, tradicional da comunidade, passa a ser reconhecida como parte do patrimônio cultural da cidade e será realizada entre maio e julho.
Lei nº 7.353/2025, de autoria do vereador Mario Nadaf – Cria o Dia Municipal de São Benedito do Bairro Boa Esperança, a ser comemorado anualmente em 5 de outubro, reforçando a importância das festas religiosas para a identidade cuiabana.
Lei nº 7.356/2025, de autoria da vereadora Katiuscia Manteli– Inclui no calendário oficial o Arraiá das Dores, evento realizado pela comunidade da Igreja de Nossa Senhora das Dores, no bairro Jardim Florianópolis, entre junho e julho.
Lei nº 7.346/2025, de autoria da vereadora Samantha Iris – Institui oficialmente o Dia das Mães e o Dia dos Pais no calendário municipal, com comemoração obrigatória na rede pública de ensino. A medida prevê atividades de integração entre escola e família, com respeito à diversidade das estruturas familiares.
Lei nº 7.333/2025, de autoria da vereadora Michelly Alencar – Determina a inclusão de mensagens educativas contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes em livros, cadernos e materiais didáticos da rede municipal de ensino, contendo informações sobre o canal de denúncias Disque 100.
Lei nº 7.355/2025, de autoria da vereadora Michelly Alencar – Declara de utilidade pública municipal a Associação de Amigos em Defesa de uma Vida Abundante, reconhecendo sua atuação comunitária.
Lei nº 7.351/2025, de autoria de Daniel Monteiro – Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense dos Servidores Públicos da Educação (AMPE), fortalecendo sua representatividade institucional.
Durante a solenidade, vereadores autores das propostas ressaltaram que o gesto do Executivo fortalece o papel do Legislativo e estimula a proposição de novas iniciativas. O prefeito, por sua vez, reafirmou que sua gestão continuará aberta ao diálogo e à sanção de projetos que tragam impactos positivos e estejam alinhados aos interesses da população cuiabana.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cuiabá
Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral
A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.
O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.
A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.
Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.
“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.
Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.
Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.
A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.
Assédio eleitoral
O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.
A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.
A cartilha está disponível para consulta [AQUI].
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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