Cuiabá

Lei que garante atendimento prioritário a crianças vítimas de violência sexual é aprovada

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Cuiabá

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 

Com 22 votos favoráveis, a Câmara de Cuiabá aprovou nesta quinta-feira (27), em segunda votação, lei de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) que garante atendimento psicológico prioritário  na rede municipal de saúde a crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. A proposta garante que esse público tenha preferência na marcação e realização de consultas psicológicas em unidades próprias, conveniadas ou contratadas do Sistema Único de Saúde no município. A matéria agora segue para sanção do prefeito Abilio Brunini (PL).

A proposta aprovada determina que a prioridade seja válida para casos comprovados de abuso ou exploração sexual, atestados por laudo médico ou pericial emitido por autoridade competente. A norma, se instituída alcança toda a rede municipal de saúde, o que inclui desde unidades básicas até serviços especializados em saúde mental, quando houver oferta de psicólogos vinculados ao SUS.

Na justificativa, Ranalli destaca que a violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos e cita dados do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que apontam mais de 45 mil casos anuais de abuso e exploração sexual de menores no país, com predominância de vítimas meninas entre 7 e 14 anos. O vereador argumenta que as marcas psicológicas deixadas por esse tipo de crime, se não tratadas de forma adequada, tendem a se transformar em transtornos emocionais severos ao longo da vida.

O projeto se ancora em um conjunto de normas nacionais e internacionais que tratam da proteção integral da infância. Entre elas estão a Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta de crianças e adolescentes no acesso à saúde e na proteção contra toda forma de violência, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei 8.080, de organização básica do SUS, e a Lei 12.845 de 2013, que determina atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual. A Convenção sobre os Direitos da Criança, incorporada ao ordenamento brasileiro, também é citada como base para a garantia de apoio psicológico e social às vítimas.

A lei de Ranalli, que é presidente da Comissão de Criança e Adolescente no Poder  Legislativo, menciona ainda como referência a Lei 3.372 de 2024, do município de Manaus, que já assegura prioridade no atendimento psicológico a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual na rede municipal local. A ideia é que Cuiabá se alinhe a esse tipo de iniciativa, reforçando a responsabilidade do poder público na recuperação emocional de vítimas de uma das formas mais cruéis de violência.

“Apesar do avanço na legislação, a efetividade da medida dependerá de como a Secretaria Municipal de Saúde regulamentará a prioridade na prática. A lei não cria novos cargos nem amplia automaticamente o número de psicólogos na rede, o que exige organização de filas, definição de protocolos para comprovação dos casos e articulação com órgãos como Conselho Tutelar, Ministério Público e rede socioassistencial, a fim de evitar que a exigência de laudos se transforme em barreira para o início do atendimento”, destaca o parlamentar.

Com a sanção da lei, o Executivo ficará responsável por estabelecer fluxos e diretrizes para garantir que as crianças e adolescentes vítimas de violência sexual sejam atendidos com prioridade, de forma ágil e humanizada, na rede de saúde do município.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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