Cuiabá

MP arquiva solicitação de investigação apresentada por Abilio Brunini

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Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso decidiu arquivar o pedido de investigação envolvendo o secretário municipal de Trabalho de Cuiabá, Willian Leite de Campos, solicitação apresentada pelo próprio prefeito da Capital, Abilio Brunini, no início de janeiro deste ano. O indeferimento foi assinado no último dia 29 de janeiro.

A decisão foi proferida pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, após análise do conteúdo apresentado na Notícia de Fato registrada no Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP). No pedido, o prefeito havia solicitado a apuração dos fatos e manifestado concordância com a utilização de seus dados fiscais e bancários, com o objetivo de afastar questionamentos e suspeitas levantadas no âmbito político-administrativo.

Após a análise técnica do caso, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos que indicassem a prática de ilícitos ou atos de improbidade administrativa, nem qualquer lesão ou ameaça ao patrimônio público. Conforme consta na decisão, “a princípio, não estão caracterizados atos de improbidade administrativa, tampouco qualquer violação às normas de proteção ao patrimônio público”.

O despacho ressalta que a atuação institucional do Ministério Público está voltada à defesa de interesses difusos, coletivos e sociais, e que, no caso concreto, não se verificou a presença de condutas ilegais que justificassem a instauração de procedimento investigatório. Nesse sentido, o promotor registra que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais que justifiquem a atuação ministerial”.

Ainda segundo a decisão, “não restaram demonstrados indícios mínimos capazes de sustentar eventual investigação”, razão pela qual não se identificou a existência de justa causa para o prosseguimento do feito. O documento enfatiza que “o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público”.

Diante desse entendimento, o Ministério Público indeferiu integralmente a instauração de inquérito civil, determinando o arquivamento da Notícia de Fato, nos termos da Resolução nº 052/2018 do Conselho Superior do Ministério Público. A decisão também esclarece que o arquivamento não impede a adoção de outras medidas legais cabíveis, caso venham a surgir novos elementos.

O prefeito foi oficialmente comunicado da decisão no dia 2 de fevereiro de 2026 e tem prazo de dez dias para eventual interposição de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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