Cuiabá
Prefeito sanciona nove novas leis de vereadores da Câmara de Cuiabá
Cuiabá
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
O prefeito Abilio Brunini (PL) sancionou, na tarde desta terça-feira (15), nove novas leis de autoria de vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá. Entre as pautas estão garantias de direitos para crianças com seletividade alimentar na rede pública de educação, proteção aos animais, inclusão social e cuidado com idosos, entre outras.
O vereador Rafael Ranalli (PL) foi o primeiro da tarde a ter dois projetos sancionados pelo chefe do Executivo. O primeiro dispõe sobre a obrigatoriedade de que responsáveis por estabelecimentos de atendimento veterinário que constatarem indícios de maus-tratos denunciem imediatamente aos órgãos competentes. A medida transforma esses profissionais em agentes fiscalizadores e fortalece a segurança e o bem-estar animal.
Outro projeto do parlamentar liberal, sancionado nesta tarde, garante o direito de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem seletividade ou restrição alimentar de levarem seu próprio lanche para as escolas públicas e privadas da capital. Ao sancionar a nova lei, o prefeito Abilio destacou, como pai atípico, a importância da medida, que demonstra cuidado e visibilidade com essa pauta.
A primeira-secretária da Câmara, vereadora Katiuscia Manteli (PSB), também teve dois projetos sancionados. O primeiro, elogiado pelo prefeito, institui o Programa de Integração Geracional como forma de combater o preconceito contra pessoas mais velhas, o etarismo. O segundo projeto, voltado à valorização da cultura, inclui a festa “O Melhor Arraiá de Cuiabá” no calendário oficial de datas e eventos do município.
Na mesma linha das questões culturais, a vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) comemorou a sanção de sua proposta que institui, no calendário oficial de eventos de Cuiabá, o “Aniversário do bairro Pedra 90”.
O vereador Ilde Taques (PSB) teve seu primeiro projeto de lei sancionado. A medida institui a criação do Centro de Amparo aos Idosos no município, proposta que também recebeu elogios do prefeito.
Líder do Executivo na Câmara, o vereador Dilemário Alencar (União Brasil) também teve projeto sancionado nesta terça-feira. A proposta autoriza a construção do “Monumento Bíblia Sagrada” em Cuiabá.
O vereador Rafael Yonekubo (PL), que atuou como suplente até o final de junho, retornou ao Legislativo nesta tarde para acompanhar a sanção de duas propostas de sua autoria. A primeira institui o programa “Cuiabá Joga Pingue-Pongue”, que prevê a instalação de mesas de concreto para a prática do esporte em praças e parques públicos da cidade.
Buscando valorizar a cultura japonesa, a segunda proposta do parlamentar oficializa o Festival do Japão no calendário de eventos da capital.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cuiabá
Câmara de Cuiabá aprova moção de repúdio contra indicação de Jorge Messias ao STF
Luciéder Luz | Assessoria do vereador Dilemário Alencar
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, durante a sessão desta quinta-feira (23), requerimento de autoria dos vereadores Dilemário Alencar (UB) e Rafael Ranalli (PL) de moção de repúdio à indicação de Jorge Messias ao cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal.
No requerimento, os parlamentares alegaram que, após parecer favorável emitido por Jorge Messias quando ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a ADPF 1141, na qual permitiu a situação de morte de três bebês por dia no Brasil, desde maio de 2024.
“Enquanto 33 mil famílias esperam na fila de adoção, essa triste realidade de matança de bebês indefesos vem ocorrendo porque o ex-chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, assinou parecer jurídico que endossou o posicionamento do ministro relator Alexandre de Moraes na ADPF 1141, que permitiu o aborto de bebês durante os nove meses de gestação. Por isso, a Câmara de Cuiabá repudiou o nome de Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Lula, para o STF. Essa indicação não pode prosperar”, disse o vereador Dilemário.
A aprovação da ADPF 1141 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é uma ação no STF que suspendeu a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual proibia a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas decorrente de estupro.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) havia proibido a assistolia fetal em razão da crueldade do método. O CFM considerou o fato de que o bebê, no último trimestre da gestação, é um ser humano formado.
“O CFM alertou que o correto é fazer o parto e entregar o bebê para adoção, e não praticar o assassinato. Mas o STF derrubou a proibição estabelecida pela resolução do CFM, dizendo que a morte do bebê no ventre materno é um elemento indissociável do direito da mulher de abortar”, relatou o vereador Rafael Ranalli.
A assistolia fetal é um procedimento feito por meio de uma agulha que atravessa o ventre da mãe, guiada por um ultrassom, para perfurar o ponto central do coração do bebê. Sem anestesia, o bebê sente a agulha entrar. E a agulha injeta cloreto de potássio no coração do bebê para matá-lo. O bebê sente uma dor fortíssima, equiparada à dor provocada por infarto no adulto, antes de morrer.
A assistolia fetal foi liberada até o momento do parto. E o mais absurdo é que o ministro Alexandre de Moraes proibiu punições a médicos que realizarem o procedimento de assistolia fetal.
“Estão fazendo esse tipo de procedimento com bebês de 7, 8 e 9 meses de gestação. Bebês que já ouvem a voz da mãe, que colocam o dedinho na boca, que já sentem dor. É muita crueldade! O bebê pode tentar fugir da agulhada, se contorcer dentro do útero, mas não tem como escapar da picada mortal”, observou Dilemário.
“Eu jamais ficarei calado vendo esse tipo de atrocidade! E Jorge Messias, defensor de tamanha crueldade, pode se tornar ministro do STF, caso a indicação de seu nome seja aprovada pelos senadores. Isso não pode acontecer, pois quem defende a morte não pode decidir sobre a vida”, concluiu o vereador Dilemário Alencar.
A moção de repúdio será encaminhada pela Câmara Municipal para os três senadores de Mato Grosso e ao presidente do Senado Federal.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
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