Cuiabá

Prefeitura convoca entidades para eleição do Conselho Municipal de Saúde de Cuiabá

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Cuiabá

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou a convocação para o processo eleitoral que irá definir a composição do Conselho Municipal de Saúde (CMS) para o biênio 2026-2028. O chamamento é direcionado às entidades representativas dos segmentos de usuários e trabalhadores da área da saúde interessadas em participar da eleição.

As inscrições das entidades poderão ser realizadas de 10 a 25 de março, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sala da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, localizada na Rua Aníbal da Mata, nº 135, bairro Duque de Caxias.

O processo eleitoral é conduzido pela Comissão Eleitoral instituída pela Resolução nº 02/2026/CMS, aprovada durante reunião ordinária realizada em 3 de fevereiro de 2026, conforme estabelece a Lei Complementar nº 094/2003, que regulamenta o funcionamento do conselho.

Para efetivar a inscrição, as entidades deverão apresentar a seguinte documentação:

– Ata de fundação da entidade ou instituição, registrada em cartório, com no mínimo dois anos de existência;

– Ata de eleição e posse da última diretoria registrada em cartório;

– Estatuto da entidade ou instituição devidamente registrado em cartório;

– Documento oficial da entidade indicando o representante titular e suplente aptos a votar, conforme o regimento eleitoral;

– Documento oficial indicando os representantes titular e suplente para compor o Conselho Municipal de Saúde, caso a entidade seja eleita, acompanhado de comprovante de residência em Cuiabá.

O Regimento Eleitoral está disponível para consulta desde o dia 4 de março, também na sala da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

A eleição para definição dos representantes ocorrerá no dia 12 de maio de 2026, das 14h às 16h, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Aníbal da Mata, nº 139, bairro Duque de Caxias.

De acordo com a organização do processo, terão acesso ao local de votação apenas os representantes oficialmente indicados pelas entidades inscritas e os membros da mesa receptora, conforme previsto no regimento eleitoral.

O Conselho Municipal de Saúde é um órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente, responsável por acompanhar, fiscalizar e contribuir com a formulação das políticas públicas de saúde no município, garantindo a participação da sociedade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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