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Prefeitura de Cuiabá forneceu alimentação especial a 848 alunos em 2025

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A Prefeitura de Cuiabá forneceu alimentação especial a 848 alunos matriculados em escolas e creches durante o ano de 2025. Os dados são da Coordenadoria de Nutrição Escolar (CNE), vinculada à Secretaria Municipal de Educação (SME).

As principais patologias atendidas foram APLV (alergia à proteína do leite de vaca – 147 alunos), intolerância à lactose (167 alunos), TEA (Transtorno do Espectro Autista – 207 alunos), alergia ao ovo (35 alunos), doença celíaca, diabetes tipo 1, refluxo gastroesofágico, doença renal e alergias múltiplas (quando há várias alergias alimentares ao mesmo tempo).

Além dessas patologias, houve também o atendimento de alunos com restrição à carne suína devido à motivação religiosa e alguns casos mais específicos, como alunos com distrofia muscular (condição genética), síndrome de Down e paralisia cerebral.

“É um compromisso da gestão do prefeito Abilio Brunini e da primeira-dama Samatha Iris em garantir nas escolas boas condições de aprendizagem aos alunos e alimentação aos alunos especiais. Temos uma equipe de nutricionistas e gastrônomos comprometidos com a qualidade da merenda escolar e em atender às condições específicas quando demandados. Somos muito agradecidos a esses profissionais”. destaca o secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes.

As principais patologias atendidas pela equipe de nutrição da Prefeitura de Cuiabá foram as seguintes: APLV (alergia à proteína do leite de vaca) – 147 alunos, intolerância à lactose – 167 alunos, TEA (Transtorno do Espectro Autista) – 207 alunos, alergia ao ovo – 35 alunos, doença celíaca, diabetes tipo 1, refluxo gastroesofágico, doença renal e alergias múltiplas, casos em que várias alergias alimentares são registradas.

Além dessas patologias, houve também o atendimento de alunos com restrição à carne suína devido à motivação religiosa e alguns casos mais específicos, como alunos com distrofia muscular (condição genética), síndrome de Down e paralisia cerebral.

Para conseguir atender a esses alunos, a equipe de nutricionistas da Prefeitura de Cuiabá elaborou cardápios especiais individualizados. Esse procedimento avaliou cada particularidade, chegando até a disponibilizar produtos específicos.

Nos casos dos bebês do Berçário de CEIC (Centros Educacionais Infantis) e CMEI (Centros Municipais de Educação Infantil), que utilizam apenas o leite como única forma de alimento, a Coordenadoria de Nutrição Escolar enviou as fórmulas infantis próprias para as patologias dessa idade.

São exemplos as fórmulas à base de soja, fórmulas isentas de lactose, fórmulas com proteína extensamente hidrolisada e ainda a fórmula à base de aminoácidos livres, que chega a ter um custo de R$ 400,00 por lata.

Para os alunos maiores, os cardápios especiais tiveram preparações adaptadas a cada patologia com a inclusão de alimentos como tapioca, macarrão de arroz, adoçante, azeite de oliva, leite sem lactose, leite de soja, aveia, geleia diet e geleia sem açúcar, biscoito de arroz, entre outros.

Orientações para solicitar o cardápio especial para 2026

Os pais ou responsáveis devem apresentar no ato de matrícula do aluno um laudo que descreva a patologia alimentar. São aceitos laudos/relatórios de médicos, nutricionistas, fonoaudiólogos e psicólogos.

Após essa identificação inicial, o gestor da unidade escolar, deve encaminhar esse documento para a CNE (Coordenadoria de Nutrição Escolar), junto com as seguintes informações: data de nascimento do aluno, turma e período que está matriculado, nome e telefone dos responsáveis.

Para as crianças que possuem restrição à carne suína são aceitos tanto declaração emitida pela entidade religiosa como também declaração preenchida pelos responsáveis do aluno.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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