Cuiabá

Secretaria Municipal de Saúde repudia agressões contra médica na UPA Morada do Ouro

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Cuiabá

A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá manifesta, nesta sexta-feira (21), profundo repúdio ao episódio de violência registrado no final da manhã na UPA Morada do Ouro, onde uma médica foi agredida por uma paciente durante atendimento.

O caso ocorreu por volta das 11h. A paciente, que já recebia atendimento e havia sido medicada pela equipe, reagiu de forma violenta após ser orientada por uma técnica de enfermagem sobre o protocolo que restringe a permanência de acompanhantes na sala de medicação, permitida apenas para idosos e crianças. Inconformada, ela tentou agredir a servidora. Ao intervir para proteger a colega, a médica acabou sendo atacada pela paciente.

A profissional sofreu arranhões, teve parte de sua roupa rasgada e registrou boletim de ocorrência, para que o caso seja devidamente investigado pelas autoridades competentes.

A Secretaria reforça que toda a equipe atuou conforme os protocolos técnicos, com respeito, acolhimento e total compromisso com a segurança do atendimento. No momento do ocorrido, a paciente já havia sido medicada.

A secretária municipal de Saúde, Danielle Carmona, lamentou o episódio e garantiu apoio integral à servidora agredida.
“É inaceitável que profissionais que dedicam suas vidas a cuidar da população sejam alvo de agressões. Não toleraremos nenhum tipo de violência dentro das nossas unidades. Daremos todo o suporte à servidora e reforçaremos ações para proteger quem está na linha de frente”, afirmou.

O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendonça, também repudiou o ocorrido.
“A equipe atuou corretamente e seguiu os protocolos. É fundamental que a população compreenda e respeite as orientações dos profissionais. Violência nunca será o caminho, e estaremos ao lado da servidora para que este caso seja tratado com seriedade”, declarou.

Desacato a servidor público é crime!

A Secretaria reforça que desacatar servidor público no exercício da função é crime previsto no Artigo 331 do Código Penal, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. A legislação garante o respeito ao serviço público e considera desacato qualquer ato que humilhe, ofenda ou desrespeite o profissional em atividade.

O que configura desacato:

Ofensas verbais ou agressões físicas dirigidas a servidores públicos durante o atendimento ou em razão da função;

Gestos ou palavras que tenham a intenção de humilhar, intimidar ou desautorizar o profissional.

A Secretaria Municipal de Saúde reafirma seu compromisso com a proteção dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde e reforça que medidas de prevenção e responsabilização serão adotadas para garantir ambientes seguros em todas as unidades de atendimento.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura reforça orientação a servidores sobre condutas vedadas no período eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá reforça as práticas previstas na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral, disponibilizada pela Controladoria Geral do Município (CGM) e pela Ouvidoria Geral do Município. A iniciativa tem caráter preventivo e reúne orientações para auxiliar os servidores municipais no cumprimento da legislação durante o período eleitoral.

O material apresenta, de forma prática, as principais condutas que devem ser evitadas no uso da estrutura, dos bens, dos serviços e dos canais oficiais da administração pública.

A orientação técnica elaborada pela Controladoria considera parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, pela Lei nº 9.504/1997, pelo Código Eleitoral e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de orientações dos órgãos de controle.

Segundo a CGM, a proposta é contribuir para que os agentes públicos tenham clareza sobre as regras e possam desempenhar suas funções de acordo com os princípios que devem nortear a administração pública durante o processo eleitoral.

“São orientações de caráter preventivo, elaboradas em harmonia com a legislação eleitoral e com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos de controle. O objetivo é orientar os agentes públicos e contribuir para que o processo eleitoral ocorra com isonomia, transparência e respeito aos princípios democráticos”, explica o controlador-geral do Município, Wesley Bucco.

Entre as principais condutas vedadas estão o uso de equipamentos públicos, como veículos e prédios, e de canais institucionais para atividades de campanha, entre outras práticas.

Também há restrições relacionadas à utilização de obras, serviços e programas públicos para promoção político-eleitoral.

A cartilha orienta ainda sobre a conduta dos servidores durante o horário de expediente e reforça que a estrutura pública deve permanecer destinada à prestação dos serviços à população, sem favorecimento a candidatos ou partidos.

Assédio eleitoral

O material também reúne orientações para prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho, com base na legislação e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral.

A Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral funciona como instrumento de orientação e prevenção, buscando garantir o uso adequado da estrutura pública e contribuir para a realização de um processo eleitoral transparente, isonômico e dentro dos princípios democráticos.

A cartilha está disponível para consulta [AQUI].

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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