Sorriso
Lei permite conversão de ISSQN em serviços e obras
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Converter em serviços e obras e serviços os recursos que entrariam nos cofres públicos por meio de impostos, especificamente o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza. De forma bem resumida, é isso que estabelece a Lei 3.735, de autoria do Executivo, devidamente aprovada pela Câmara Municipal, sancionada nesta segunda-feira (11 de agosto) pelo prefeito Alei Fernandes e publicada nesta terça-feira (12 de agosto), em diário oficial.
Já imaginou um hospital, por exemplo, que precisa pagar um total em ISSQN puder converter este valor em consultas, exames ou procedimentos? Ou então, uma construtora poder erguer prédios, reformar estruturas ou recuperar asfalto?
Pela Lei, os empresários podem fomentar o Programa de Obras de Infraestrutura ou o Fila Zero da Saúde, dependendo da área de atuação. E quando, efetivamente, esta lei pode começar a trazer frutos? “Já estamos conversando com hospitais e construtoras para tornar realidade esta iniciativa e as empresas que tiverem interessem em aderir à compensação podem buscar informações na Secretaria de Saúde ou na Secretaria da Cidade”, adianta Alei.
Quem pode participar? Empresas devidamente inscritas no Cadastro Mobiliário e Tributário do Município, que estejam em dia com os tributos municipais, ou com parcelamento ativo, além de outras condições detalhadas na lei. E quando não será possível aderir à proposta? Nos casos em que os valores do ISSQN já estiverem inscritos em dívida ativa, quando os serviços não forem relacionados à obra aprovada para compensação, ou quando os tributos devidos forem relacionados a obras fora do Município de Sorriso.
Empresário demonstrou interesse? Secretaria responsável aprovou a conversão? Como estes serviços serão executados?
A legislação deixa bem claro que no caso da compensação com imposto em obras, elas devem estar incluídas no Programa de Obras Infraestrutura do Município, como abertura e pavimentação de vias, implantação de drenagem e saneamento básico, construção de calçadas, implantação de iluminação pública ou paisagismo urbano, reforma ou ampliação de prédios ou outros espaços públicos, por exemplo.
No Fila Zero da Saúde, a compensação pode se dar em procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos, exames laboratoriais e internações (clínica, cirúrgica, UTI adulto e neonatal).
Dentro dos próximos 60 dias, a legislação será devidamente regulamentada, com o detalhamento de todo o processo administrativo ligado ao requerimento, aprovação e homologação das adesões; os documentos necessários e, se necessário, os limites percentuais de compensação anual.
“Queremos trazer mais agilidade, mais assertividade, mais dinamismo e articulação para que nossa população seja atendida com toda a dignidade que merece, sem tanta demora”, contextualiza o prefeito, complementando que, em um trâmite normal, os serviços só seriam revertidos à população depois de os recursos entrarem em caixa, a Prefeitura licitar os serviços ou obras, contratar fornecedores e, aí, executar.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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