Sorriso

Prefeitura e Previso firmam termo de cooperação para viabilizar consignados

Publicado em

Sorriso

Com taxa de juros de 1,75%, empréstimos poderão ser contraídos por servidores ativos, pensionistas e aposentados

O prefeito Alei Fernandes e o presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, Adélio Dalmolin, assinaram, nesta quinta-feira (21 de maio), o Termo de Cooperação Técnica (TC) 002/2026, que regulamenta e operacionaliza a viabilização de empréstimos consignados por meio do sistema Consigprev.

“Foi um processo longo e cuidadoso para chegarmos até aqui, passando pela licitação de uma empresa que possa efetuar estes empréstimos, a autorização da Câmara de Vereadores para permitir este processo e, é claro, o apoio da Prefeitura”, listou Dalmolin.

Representante da empresa Agenda Assessoria, empresa licitada para operacionalizar os empréstimos, Valdemir Rogério Fassbinder destacou que a empresa atua em 160 municípios brasileiros, 10 estados e 9 capitais. “Hoje temos 26 clientes em nossa carteira de consignados”, complementou.

Além dos aposentados e pensionistas, os servidores públicos municipais da ativa também poderão contrair os empréstimos.

O prefeito Alei Fernandes pontuou a importância do olhar sensível para as pessoas e, neste caso em específico, os servidores públicos. “É muito bom testemunhar o Previso podendo fazer este dinheiro girar, aquecer a economia, voltar ao comércio, e, desde o início da gestão, eu me propus a enxergar diferente e, se queremos entregar muito, precisamos também reforçar a estrutura de trabalho do servidor público”, comentou o gestor, listando os avanços na concessão das revisões gerais anuais (RGAs), e na disponibilização, por exemplo, do programa Sorriso + V.I.D.A.S, que em breve ganha uma sede para poder dar início aos atendimentos a servidores públicos.

Saiba mais:

O empréstimo consignado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi uma inovação prevista no inciso 7º, do artigo 9º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que permite que os recursos de regime próprio de previdência social podem ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

A modalidade é também regulamentada no artigo 154 e Seção III do Anexo VIII da Portaria MTP n.º 1467 de 02 de junho de 2022, e ainda na Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025.

A concessão de empréstimos consignados visa proporcionar aos segurados uma opção de crédito segura, com taxas de juros competitivas, sem comprometer a solvência do Previso e garantindo o retorno adequado dos recursos investidos.

A concessão dos empréstimos estará sujeita à avaliação criteriosa da capacidade de pagamento do segurado, com base nos dados disponíveis e nas políticas internas de gestão de risco do Previso, incluindo o controle de inadimplência e provisionamento de garantias adequadas.

“O Previso adota a gestão prudente de risco de crédito, conforme as melhores práticas de mercado, respeitando as disposições legais e regulamentares pertinentes, para assegurar a segurança financeira do fundo e a proteção dos recursos dos segurados”, destaca o presidente da instituição, Adélio Dalmolin.

Quem pode solicitar os empréstimos?

Poderão solicitar empréstimos consignados os servidores efetivos, os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVISO com até 74 anos e 11 meses de idade.

A concessão de empréstimos consignados aos servidores efetivos estará condicionada à classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Município de Sorriso em nível “A”, conforme avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Quem não pode solicitar os empréstimos?

Servidores afastados temporariamente para tratar de interesse particular ou em licença não remunerada; servidores em cargos comissionados ou contratados temporariamente; aposentados e pensionistas com benefício cessado ou suspenso; tomadores inadimplentes com o Previso, no que se refere a empréstimos consignados, aposentados com mais de 74 anos e 11 meses de idade; pensionistas menores de 18 anos ou com mais de 74 anos e 11 meses de idade.

Como funciona?

A margem consignável será limitada a 35% da base de cálculo de consignação, após a dedução das seguintes consignações obrigatórias: contribuições previdenciárias devidas ao Previso, contribuições para o INSS; pensões alimentícias; restituições e indenizações ao erário; decisões judiciais; ou outros descontos compulsórios instituídos por lei, ou decisão administrativa.

As operações de crédito consignado e as renegociações observarão o prazo máximo de amortização de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais.

A taxa de juros inicial da carteira de empréstimos consignados do Previso será de 1,75% ao mês, correspondente a 23,14% ao ano, já incluídos os custos operacionais relativos à taxa de administração, seguro prestamista e fundo garantidor.

Quer saber mais? Ligue 08006653400.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Sorriso

Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

Publicados

em

Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA