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Procon alerta para cuidados na hora de comprar o Ovo de Páscoa

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Olhos vermelhos, pelo branquinho, ovo no peso correto e composição bem certinha…. Para garantir uma Páscoa doce, feliz e sem dor de cabeça para os consumidores sorriseneses, o Procon municipal vem fiscalizando os estabelecimentos comerciais que comercializam os tradicionais ovos de chocolate.

Até agora, 39 estabelecimentos já passaram pelo crivo do órgão de defesa do consumidor, e amanhã (2 de abril), mais três serão vistoriados. De acordo com o diretor-executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza, a fiscalização orientativa traz 33 recomendações. “Elas foram extraídas das legislações federal, estadual e municipal, e buscam orientar os fornecedores, combater a concorrência desleal e evitar desacordos entre consumidor e fornecedor”, explica, complementando que, no ano passado, por exemplo, o Procon municipal realizou mais de 250 visitas desta natureza em diferentes setores da economia.

Você vai comprar a delícia de chocolate para celebrar a festa cristã da ressurreição de Jesus? Então, atenção à lista de itens que o Procon orienta a observar:

– Ao comprar chocolates é importante verificar se o doce é classificado como ‘chocolate’, que contém mais cacau em sua composição, ou se é um ‘doce sabor chocolate’, que geralmente tem menos cacau e mais gordura vegetal. Essa informação deve constar na embalagem do produto;

– A Resolução nº 264/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destaca que, para ser considerado chocolate, o produto deve ter no mínimo 25% de massa, manteiga ou cacau em pó. Abaixo deste teor, o produto é classificado como doce sabor chocolate;

– Fazer a comparação entre o preço e peso entre diferentes marcas. O mais barato nem sempre é o mais vantajoso;

– Chocolates com brinquedos: a embalagem deve conter o selo do Inmetro, com informações sobre a faixa etária indicada, bem como informações sobre o nome do fabricante, CNPJ e endereço do importador (caso o brinquedo seja importado), instruções de uso e montagem do brinquedo;

– Produtos importados: devem apresentar informações em língua portuguesa (identificação do fabricante/importador, país de origem, validade, composição, volume/quantidade, registro no órgão competente, entre outros);

– Atenção: ao adquirir produtos artesanais, busque referências e avaliações de outros consumidores antes de fazer a encomenda. E lembre-se: quem vende produtos artesanais deve seguir as mesmas regras de comercialização dos produtos industrializados, como fornecer nota fiscal e disponibilizar rótulo com informações sobre os ingredientes, data de fabricação e validade do produto e contatos do responsável;

– Promoção, queima de estoque ou descontos atrativos: a Lei Estadual (nº 10.231/2014) estabelece que para mercadorias com menos de um mês para o vencimento, o prazo de validade deve ser destacado no anúncio/cartaz.

Como acionar o Procon?

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

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Segue intensa fiscalização em terrenos sujos

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O Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) realiza, ao longo de 2026, ações contínuas de vistoria e autuações de terrenos urbanos com vegetação espontânea alta e/ou acúmulo de resíduos sólidos.

Na última semana, foram enviados diversos e-mails comunicando aos proprietários de imóveis, edificados ou não, sobre a emissão de Auto de Infração em seu desfavor, referentes aos bairros: Recanto Seguro, Jardim dos Imigrantes, São Conrado, Terra Ville, Jardim Guarujá, Serra Dourada, Colinas, Flor do Cerrado, Santa Clara I, Santa Clara II e Jardim Aurora.

Nos próximos dias, será realizada a publicação destes autos em edital.

Os proprietários podem realizar a consulta por meio dos seguintes canais:

Edital: https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/

Site da Prefeitura: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=786

Os próximos bairros a serem fiscalizados são: Morada do Bosque I, Morada do Bosque II, Morada do Bosque III, Novo Horizonte I, Novo Horizonte II, Novo Horizonte III, Copenhagen, Florais da Mata e Villa Rica. As ações de fiscalização serão realizadas em todos os bairros do município ao longo do cronograma estabelecido pelo NIF.

Os Autos de Infração são enviados por e-mail aos proprietários, conforme o endereço eletrônico informado junto à Administração Municipal, e publicados em edital e no site da Prefeitura, garantindo transparência e amplo acesso à informação.

Como denunciar terrenos sujos?

A população pode enviar as denúncias por meio do WhatsApp (66) 3545-4700 (opção 6 – Secretaria da Cidade), enviando fotos e localização do imóvel.

Também há atendimento pelo telefone (66) 3545-4769, de segunda a sexta-feira.

Recebeu notificação: o que fazer?

Conforme a Lei Municipal nº 3.302/2022, o proprietário tem prazo de 15 dias para limpar o terreno e apresentar defesa administrativa ao NIF.

A defesa deve conter fotos que comprovem a limpeza do imóvel, livre de mato, entulhos e resíduos. O protocolo deve ser realizado junto ao NIF ou através do e-mail [email protected].

O que acontece em caso de descumprimento?

Se não houver a regularização dentro do prazo, além da multa, o Município poderá realizar a limpeza do terreno, com cobrança de taxa administrativa.

Atualização cadastral

Para evitar problemas, os proprietários devem manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Tributação.

A atualização pode ser feita presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h, no Paço Municipal, ou pelo telefone (66) 3545 4700.

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