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Proprietários de mais de 550 veículos removidos tem dez dias para quitar débitos

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Proprietários de veículos removidos pela Polícia Militar e Guarda Municipal de Trânsito tem dez dias para quitar débitos e realizar a retirada. O prazo estipulado pelo edital n.º 001/2026 passa a contar a partir de hoje, 06 de maio. No total são 559 veículos apreendidos; são automóveis e motocicletas que foram apreendidos por situação irregular ou por irregularidades quanto aos condutores.

“Os veículos removidos estão nos pátios credenciados (PH Auto Socorro e SG – Silva e Gheller) e os proprietários podem retirá-los mediante a devida regularização e a quitação dos débitos a eles vinculados”, frisa o gestor da Semsep, Adriano Denardi.

Vale ressalta que caso os proprietários não regularizem a situação para a retirada dos veículos, estes podem ser incluídos em procedimento de alienação por leilão, decorrido o prazo legal, conforme legislação em vigor.

O edital com a lista completa dos veículos pode ser visualizado nesse link.

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

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