Sorriso
Trabalho que iniciou com Procon resulta em decisão judicial que resguarda a saúde visual dos consumidores
Sorriso
Fiscalização começou com a investigação de venda casada e culminou com a constatação de outra prática ilegal, o uso do registro de outra profissional
Um trabalho que começou com ações de fiscalização e orientação ainda no ano passado, resultou em uma decisão judicial do fim de abril que determina que uma empresa do ramo de óticas de Sorriso se abstenha de executar ações que são privativas de médico oftalmologista.
Diretor-executivo do Procon municipal, Michel Ferreira de Souza reitera a importância de os consumidores ficarem atentos. À época, o trabalho do Procon começou por conta de denúncias de venda casada: de óculos junto com consultas.
A partir daí, a situação ganhou outros contornos, quando se verificou que, além da venda casada, o profissional optometrista estaria utilizando o registro de outro profissional, o que é proibido.
Em sua decisão, a juíza Paula Casagrande estipula multa diária de R$ 3 mil caso a decisão não seja cumprida, além de poderem ser adotadas outras medidas coercitivas.
“Nosso objetivo é muito claro: cuidar, não apenas das relações comerciais entre consumidor e fornecedor, mas principalmente, resguardar a saúde das pessoas”, destacou o diretor executivo do Procon de Sorriso, Michel Ferreira de Souza.
Ainda no ano passado, o tema foi também tratado em reunião online com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO). “Uma coisa precisa estar bem clara: o tecnólogo e o bacharel em optometria atuam com regulagem de óculos, fabricação e comercialização de lentes de grau, e, para isso eles estão autorizados a terem seus gabinetes optométricos, sendo vedada a instalação de consultórios” afirmou o representante do CBO, Diogo Walter Souza, acrescentando que qualquer atuação fora desse contexto pode ensejar em exercício ilegal da medicina, oferta de serviço ilegal ao consumidor, publicidade abusiva enganosa, entre outras irregularidades.
Como acionar o Procon?
Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.
Sorriso
Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)
Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã
A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).
A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.
Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.
O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.
Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.
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