Mato Grosso
Contas de Juara e Nova Canaã do Norte recebem parecer favorável do TCE-MT
Mato Grosso
| Crédito: Diego Castro/MPC-MT |
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Juara e Nova Canaã do Norte. Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os balanços dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (30).
De acordo com o relator, as contas de Juara evidenciaram que o exercício foi encerrado com superávit financeiro superior a R$ 15 milhões. Já o patrimônio líquido atingiu R$ 195,6 milhões, contra R$ 102,3 milhões no ano anterior, o que representa crescimento de R$ 93,2 milhões.
“O resultado da execução orçamentária do exercício de 2024 foi superavitário e o Balanço Patrimonial apresentou equilíbrio financeiro e superávit, o que evidencia que as contas do município refletiram, de forma adequada, sua posição financeira, orçamentária e patrimonial em 31/12/2024”, destacou em seu voto.
O município cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 35,3% na educação (mínimo de 25%), 92,9% na remuneração do magistério (mínimo de 70%), e 25% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo também respeitaram a legislação.
“Além disso, considerando a relevância da transparência pública na aferição da responsabilidade legal, social e como indicador da boa e regular governança pública, verificou-se que o resultado da avaliação realizada em 2024 por este Tribunal revelou nível intermediário de transparência de 73,62%”, acrescentou.
Com relação às irregularidades constatadas, referentes à ausência de registro por competência de férias e 13º salário, divergências contábeis e descumprimento da meta de resultado primário, o conselheiro ponderou que nenhuma apresenta relevância e materialidade suficientes para ensejar a reprovação do balanço.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e emitiu uma série de recomendações para a correção das falhas e aprimoramento da gestão. As medidas incluem a retomada de obras de creches, investimentos em políticas de reflorestamento e combate às queimadas e fortalecimento da gestão previdenciária.
Nova Canaã do Norte
A gestão de Nova Canaã do Norte também cumpriu todos os limites constitucionais, tendo aplicado 30,9% na educação (mínimo de 25%), 99,9% na remuneração do magistério (mínimo de 70%) e 19,8% na saúde (mínimo de 15%). As despesas com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo respeitaram a legislação.
No exercício, as receitas arrecadas totalizaram R$ 101 milhões e as receitas realizadas foram de R$ 103 milhões. O município garantiu recursos para quitação das obrigações. “O resultado financeiro evidencia que a cada R$ 1 de restos a pagar inscritos há R$ 13,8 de disponibilidade financeira”, apontou o relator.
Neste caso, Antonio Joaquim Acolheu parcialmente o parecer do MPC e manteve nos autos as irregularidades referentes ao descumprimento da meta de resultado primário, políticas públicas de prevenção a violência contra as mulheres e descumprimento de determinações exaradas pelo Tribunal.
“No entanto, entendi que nenhuma das irregularidades remanescentes possui gravidade suficiente para ensejar a reprovação das contas da municipalidade, especialmente considerando que a gestão apresentou resultado satisfatório nas áreas administrativa, patrimonial e orçamentária”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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