Mato Grosso

Corpo de Bombeiros inaugura nova unidade em Canarana neste domingo (15)

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Mato Grosso

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) inaugura, neste domingo (15.2), às 10h (horário de Brasília), a sede do 6º Núcleo Bombeiro Militar (6º NBM), no município de Canarana (a 643 km de Cuiabá). A unidade beneficiará diretamente quatro municípios da região Nordeste do estado.

Fruto de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio do Corpo de Bombeiros Militar, e a Prefeitura de Canarana, a nova unidade operacional integra um conjunto de ações do Estado voltadas à ampliação e qualificação dos serviços de emergência prestados à população.

Ao todo, foram investidos cerca de R$ 5 milhões na implantação, estruturação e operação da unidade. Desse montante, R$ 3,8 milhões correspondem a investimentos operacionais, entre viaturas de combate a incêndio, de atendimento pré-hospitalar, de salvamento e resgate, além de equipamentos e efetivo.

A unidade beneficiará diretamente os municípios de Canarana, Ribeirão Cascalheira, Serra Nova Dourada e Novo Santo Antônio.

Com essa nova entrega, o Corpo de Bombeiros Militar passa a contar com 28 unidades operacionais, incluindo o Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), distribuídas em 26 municípios de Mato Grosso, ampliando o atendimento à população mato-grossense.

Participam da inauguração o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra; o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri; e o prefeito de Canarana, Vilson Biguelini.

Serviço
Corpo de Bombeiros inaugura nova unidade em Canarana neste domingo (15)
Data: Domingo (15.2)
Horário: 10h (Horário de Brasília)
Local: 6º NBM – Avenida Rio Grandes do Sul, Nº 1201, Bairro Flamboyant 1, Canarana

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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