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Corpo de Bombeiros reforça alerta sobre engasgos e ingestão de corpos estranhos em crianças e idosos

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) reforça o alerta à população sobre os riscos associados à ingestão de objetos e aos episódios de engasgo, ocorrências frequentes atendidas pela corporação, sobretudo envolvendo crianças e idosos.

A ingestão de corpos estranhos pode provocar obstrução das vias aéreas, asfixia e outras complicações graves, exigindo intervenção imediata. Entre os itens mais comuns engolidos acidentalmente, estão moedas, brinquedos pequenos, peças plásticas e alimentos ingeridos sem mastigação adequada.

Crianças com até cinco anos estão entre as principais vítimas, em razão do hábito de levar objetos à boca. Entre os idosos, o risco é ampliado por dificuldades de mastigação, uso de próteses dentárias e redução dos reflexos naturais.

De janeiro até a primeira quinzena de dezembro de 2025, o CBMMT registrou 32 ocorrências relacionadas à ingestão de objetos em todo o Estado.

A capitã BM Beatriz Oliveira Castelli de Albuquerque destacou que a adoção de medidas preventivas é essencial para evitar esse tipo de ocorrência.

“Grande parte dos casos pode ser evitada com cuidados simples no dia a dia, como supervisão constante de crianças, atenção durante as refeições e a retirada de objetos pequenos do alcance”, afirmou a capitã.

Em situações de engasgo, a orientação é manter a calma e avaliar o estado da vítima. Se ela conseguir tossir ou falar, deve-se incentivar a tosse. Caso apresente sinais de obstrução grave, como dificuldade para respirar ou emitir sons, é necessário agir rapidamente.

Nessas situações, o indicado é acionar os serviços de emergência imediatamente e, se houver conhecimento técnico, realizar a manobra de Heimlich para a desobstrução das vias aéreas. Em adultos e crianças, o procedimento consiste em posicionar-se atrás da vítima e realizar compressões abdominais firmes, para dentro e para cima, logo acima do umbigo, com o objetivo de expulsar o objeto. Já em bebês, a técnica é adaptada, com a aplicação de tapas entre as escápulas e compressões torácicas, sempre com a cabeça levemente inclinada para baixo.

A capitã reforça que ações inadequadas podem agravar o quadro.

“Não se deve tentar retirar o objeto com os dedos, pois isso pode empurrá-lo ainda mais para dentro. O acionamento imediato dos serviços de emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo telefone 192, e o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, é fundamental para garantir um atendimento seguro”, completou a capitã.

Para saber mais sobre como executar as manobras de desobstrução de vias aéreas, é possível conferir os vídeos orientativos disponibilizados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT



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Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.

Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.

Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.

Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.

Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.

Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.

Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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