Mato Grosso

Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

Publicado em

Mato Grosso

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Aplicativo com serviços ao cidadão será lançado dia 14 pelo MPMT

Publicados

em

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Rodrigo Fonseca Costa, e o promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, coordenador de Tecnologia da Informação, concedem entrevista coletiva na próxima segunda-feira (14), às 14h, para apresentar o aplicativo MPMT Cidadão, nova ferramenta digital que reúne, em uma única plataforma, diversos serviços oferecidos pela instituição à sociedade. O evento será realizado na sala do Colégio de Procuradores de Justiça, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.Durante a coletiva, serão detalhadas as funcionalidades do aplicativo, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), bem como os avanços que a ferramenta proporcionará no processo de transformação digital da instituição e na ampliação do acesso da população aos serviços ministeriais.Entre as funcionalidades disponíveis estão o registro e o acompanhamento de denúncias, o agendamento de atendimentos nas unidades ministeriais, a consulta processual, a emissão de certidões e o acesso a portarias e editais. A plataforma também oferece link direto para o Observatório Caliandra, informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e um canal de comunicação por meio do “Fale Conosco”. Gratuito, o aplicativo está disponível para download nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS).Segundo o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, a iniciativa integra a estratégia de modernização do MPMT e reforça o compromisso institucional de aproximar o Ministério Público da sociedade. “Tenho defendido que o Ministério Público de Mato Grosso precisa estar cada vez mais próximo do cidadão. É nosso dever ampliar o acesso, abrir caminhos e garantir que qualquer pessoa consiga acionar a instituição com facilidade. O aplicativo MPMT Cidadão representa esse avanço e será fundamental para aproximar ainda mais o Ministério Público da sociedade”, destacou.De acordo com o coordenador de Tecnologia da Informação, a proposta é oferecer um canal cada vez mais completo e acessível para que o cidadão possa interagir com o Ministério Público. “O cidadão poderá registrar suas demandas de forma simples, ágil e segura, de qualquer lugar e a qualquer momento, utilizando apenas o celular. Assim que tomar conhecimento de uma lesão a direitos ou de um crime, poderá formalizar sua manifestação imediatamente, inclusive encaminhando provas, como fotos e documentos, diretamente pelo aplicativo”, explicou José Mariano de Almeida Neto.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA