Mato Grosso
Desenvolve MT tem mais de R$ 2 milhões de crédito liberados para mulheres empreendedoras
Mato Grosso
A Desenvolve MT, Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso, fechou 2025 com resultados expressivos na linha Mulher Empreendedora, que mais uma vez se consolidou como um dos principais instrumentos de apoio ao empreendedorismo feminino no Estado. Até o mês de novembro, foram mais de R$2 milhões de crédito liberados.
Dentro das mais de 200 operações realizadas, que representam mais de 30% das contratações realizadas pela Agênciaao longo do ano, a linha Mulher Empreendedora se destacou como a segunda linha de crédito mais procurada na Desenvolve MT.
Entre as empreendedoras atendidas, mais de 24% (cerca de 180 empreendimentos) são microempreendedores individuais (MEI), reforçando a importância do crédito para mulheres que conduzem negócios de menor porte e buscam formalização, expansão ou até mesmo inovação.
A liberação do crédito também reflete na economia local. Com base nas estimativas informadas pelas próprias empreendedoras no momento da contratação, os negócios apoiados indicam a geração de cerca de 200 empregos diretos ao longo do ano, impulsionando a renda e a circulação econômica em diversos municípios mato-grossenses.
Uma das empreendedoras apoiadas pela Desenvolve MT é a produtora de queijos artesanais Vandecleia Prochnow, sócia da VM Leite – Queijos Artesanais. Para ela, o crédito da agência surgiu em um momento fundamental.
A empreendedora conta que durante as épocas de seca, sem a máquina ensiladeira para triturar o capim e a cana, que são a base da alimentação do gado, a alimentação do gado leiteiro era um desafio diário.
Diante dessa necessidade, Vandecleia buscou apoio na Desenvolve MT. Com o crédito, adquiriu a ensiladeira e transformou o manejo do rebanho, passou a preparar melhor a alimentação, aumentar a eficiência da produção de leite e fortalecer toda a cadeia produtiva da queijaria.
“A Desenvolve MT foi muito importante. Consegui, pela primeira vez, um crédito específico para mulheres empreendedoras, que facilitou a compra da ensiladeira para a alimentação das vacas. Nunca havia solicitado crédito antes e fui pessoalmente à agência. Fiquei muito feliz em ver que a Desenvolve MT oferece um leque de opções para diferentes necessidades. Esse apoio foi primordial para a nossa história”, afirma Vandecleia.
Segundo a presidente da Desenvolve MT, Mayran Beckmann, o desempenho da linha reforça o compromisso da agência com a inclusão produtiva das mulheres e a conquista da independência financeira.
“A linha Mulher Empreendedora é um instrumento estratégico para garantir que mais mulheres tenham acesso ao crédito e às oportunidades que precisam para fortalecer seus negócios. Quando uma mulher empreende, ela movimenta a economia e transforma sua realidade e a da comunidade ao redor. Além disso, essa linha tem um papel fundamental na promoção da independência financeira, permitindo que mulheres conquistem autonomia e alcancem novos patamares em suas trajetórias profissionais e pessoais”, afirma.
*Com supervisão de Livia Rabani.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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