Mato Grosso
Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água
Mato Grosso
Resumo:
- Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.
- A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.
Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.
De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.
Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.
O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.
Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.
Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.
Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Tribunal Pleno elege dois novos desembargadores para o TJMT; posse ocorre nesta sexta-feira (24)
Dois novos desembargadores foram eleitos, nesta quinta-feira (23), pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Conforme definido em sessão administrativa, as vagas serão preenchidas pelos juízes Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antônio Horácio. O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior ocupará a vaga pelo critério de merecimento, seguindo o Edital 59/2026, publicado no dia 18 de junho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Agamenon estava atuando como juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT.
Além dele, a lista tríplice com os mais votados foi composta ainda pelo juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves de Souza, e pela juíza da 2ª Vara de Direito Agrário de Cuiabá, Adriana Sant’Anna Coningham.
Já o juiz Antônio Horácio foi eleito pelo critério de antiguidade, conforme determinado pelo Edital 54/2026, publicado no dia 3 de junho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Horácio ocupava a titularidade do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
A vaga destinada ao critério de merecimento foi aberta com a aposentadoria da desembargadora Maria Erotides Knaip. A vaga por antiguidade surgiu em razão da aposentadoria do desembargador Dirceu dos Santos. Ambos completaram 75 anos, idade limite para o exercício da magistratura.A solenidade de posse ocorrerá na sexta-feira (24), às 14h, no Plenário 1 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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