Mato Grosso
Família Acolhedora como prioridade de proteção é apresentada em evento
Mato Grosso
“A felicidade do outro importa tanto que eu fico ainda mais feliz que ele.” Com essa reflexão sobre a transcendência do amor ágape, o promotor de Justiça Nilton César Padovan, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), buscou sensibilizar os participantes do 1º Encontro dos Direitos e Garantias Fundamentais de Crianças e Adolescentes na Perspectiva Nacional e Internacional e do 5º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, na tarde desta segunda-feira (18).O promotor de Justiça falou sobre “Responsabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público na criação, implantação e execução do Serviço de Família Acolhedora (SFA) no Estado de Mato Grosso, frente à Recomendação Conjunta nº 02/2024”. O painel contou com a participação dos promotores de Justiça Daniele Crema da Rocha de Souza, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Paulo Henrique Amaral Motta, titular da 14ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, e foi presidido pela juíza da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Raiza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga.
Nilton Padovan iniciou destacando o conceito de amor ágape, entendido como o amor incondicional voltado ao bem-estar do outro, sem expectativa de retorno. “Se a gente não compreender o amor ágape, não consegue compreender a família acolhedora. A partir do momento em que eu entendo o que é esse amor – aquele que me leva a fazer algo por alguém que nem conheço, justamente no pior momento da vida – eu passo a ter a possibilidade de transformar a vida dessa pessoa para sempre”, introduziu.
Na sequência, o palestrante esclareceu o conceito de acolhimento e diferenciou o acolhimento institucional do serviço de família acolhedora. “Acolhimento é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crianças e adolescentes que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem, seja ela natural ou extensa, quando não há familiares que desejem ou possam assumir sua guarda. Em outras palavras, esse acolhimento é para a criança ou adolescente que, naquele momento, não tem ninguém por ele”, explicou.
Segundo o promotor, o acolhimento institucional deve ser compreendido como medida excepcional e provisória. “Eu só vou fazer isso se não tiver outra alternativa”, enfatizou, ao destacar que o afastamento do convívio familiar ocorre somente quando não há outra solução possível. “Se tiver qualquer outra forma de eu não promover o acolhimento, eu não promovo. É a última hipótese”, reforçou, acrescentando que, embora seja uma medida de proteção, o acolhimento pode gerar impactos emocionais, motivo pelo qual sua duração deve ser a mais breve possível.
Nilton Padovan explicou que, quando se faz necessário o afastamento da criança ou adolescente, a legislação prevê duas modalidades de acolhimento. A primeira é o acolhimento institucional, mais conhecido pela população, realizado em abrigos ou casas-lares. A segunda é o acolhimento em família acolhedora, realizado por famílias previamente cadastradas, o que ele define como a passagem “do CNPJ para o CPF”. Nesse modelo, a criança passa a vivenciar o cotidiano familiar, compartilhando experiências como refeições, celebrações e atividades comunitárias.
O promotor destacou que, além de proporcionar um ambiente mais humanizado, o acolhimento em família acolhedora também apresenta maior eficiência financeira. “Estudos indicam que o custo de uma criança em família acolhedora fica entre 30% e 40% do valor de uma em acolhimento institucional”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o ECA prioriza essa modalidade em relação ao acolhimento institucional e que, inclusive em situações emergenciais, o acolhimento pode ocorrer em famílias acolhedoras, por ser mais benéfico.
Outro ponto abordado foi a impossibilidade de a família acolhedora adotar a criança acolhida, sendo necessário optar entre atuar no serviço ou ingressar no processo de adoção. Segundo o promotor, essa regra existe porque o objetivo principal do acolhimento é a reintegração à família de origem e, somente quando isso não é possível, a criança é encaminhada para adoção após a destituição do poder familiar.
O palestrante explicou ainda que o Serviço de Família Acolhedora se desenvolve em três fases: a formalização, com a criação de lei municipal; o funcionamento, marcado pela constituição de equipe técnica; e a efetivação, quando o serviço atinge seu objetivo principal, com o acolhimento da criança ou adolescente por uma família.
Em seguida, o expositor abordou a Recomendação Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2024, que trata da integração de esforços para o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. O documento orienta a atuação articulada entre o Judiciário, o Ministério Público e os gestores públicos, estimulando estados e municípios a estruturar e ampliar essa política.
Ao detalhar os principais pontos da recomendação, o promotor destacou que o texto estabelece metas, estratégias e responsabilidades para a implementação efetiva do serviço. Entre os objetivos, ressaltou a meta de, até 2027, alcançar ao menos 25% das crianças e adolescentes em acolhimento inseridos em famílias acolhedoras. Para isso, prevê-se a criação de grupos de trabalho intersetoriais nos municípios, com a finalidade de estruturar e impulsionar o serviço.
Por fim, Nilton Padovan enfatizou que o documento define atribuições claras para os órgãos do sistema de garantia de direitos, incluindo o dever de priorizar o encaminhamento para famílias acolhedoras e de justificar tecnicamente, especialmente nos casos de crianças de até seis anos, quando essa medida não for adotada. Segundo ele, a recomendação busca não apenas orientar, mas também induzir ações concretas, reforçando a necessidade de articulação institucional e de acompanhamento contínuo para o cumprimento das metas estabelecidas.
Saiba mais – O encontro é uma iniciativa conjunta do MPMT, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); do Poder Judiciário, por meio da Esmagis, da Escola dos Servidores, da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ); e da Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp), com apoio da Fundação Escola de Ensino Superior do Ministério Público (FESMP‑MT).
Ana Luíza Anache (MPMT)
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT é finalista em prêmio do CNJ com ferramenta própria de inteligência artificial
A ferramenta de inteligência artificial LexIA, desenvolvida integralmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), está entre as iniciativas finalistas do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O reconhecimento nacional reforça a posição do TJMT como um dos protagonistas na transformação digital do Judiciário brasileiro e evidencia a maturidade da política de inovação adotada pela instituição.As iniciativas finalistas foram selecionadas pelo Comitê do Prêmio após avaliação dos critérios previstos no regulamento. A classificação final será anunciada no dia 20 de agosto, durante a cerimônia de premiação do 6º Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional), que será realizado em Cuiabá.
Para o presidente do Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA) do TJMT, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a seleção da LexIA confirma que o Tribunal está alinhado às práticas mais avançadas de inovação do Poder Judiciário brasileiro.
“Ser finalista do 3º Prêmio de Inovação do Poder Judiciário é uma confirmação de que o caminho que o TJMT vem trilhando em inteligência artificial está alinhado com o que há de mais avançado no Judiciário brasileiro. A LexIA nasceu de uma necessidade concreta do Tribunal consistente em dar mais agilidade, eficiência e qualidade à prestação jurisdicional, e hoje ela é reconhecida pelo CNJ ao lado de iniciativas de todo o país. Isso reforça que inovação não é um discurso isolado aqui em Mato Grosso, é uma política institucional, com governança estruturada, construída de forma consistente ao longo dos últimos anos, com apoio de todas as administrações”, afirmou.Inovação com governança e supervisão humana
Mais do que incorporar tecnologia, a LexIA foi concebida com base em princípios de uso responsável da inteligência artificial. Integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), a plataforma auxilia magistrados e servidores na análise, triagem e estruturação de informações processuais, automatizando atividades repetitivas sem substituir a atuação humana.
Segundo o desembargador Saboia, esse modelo de governança foi determinante para o reconhecimento da ferramenta. “Desde o início, a premissa da LexIA foi clara: a inteligência artificial auxilia, mas não substitui o julgamento humano. Essa é a essência do que chamamos de ‘reserva de humanidade’. A decisão final é sempre do magistrado”, ressaltou
Ele explica ainda que, para garantir segurança e confiabilidade no uso da tecnologia, o Tribunal estruturou o Comitê de Governança e Gestão de Inteligência Artificial (CGEIA), responsável por estabelecer regras de utilização, monitorar riscos, como vieses e falhas, e avaliar técnica e eticamente cada solução antes de sua disponibilização.
Essa estrutura conta ainda com o Centro Técnico Operacional de Inteligência Artificial (CTOIA) e o Núcleo de Inteligência Artificial (NIA), responsáveis pelo desenvolvimento das soluções tecnológicas adotadas pelo Tribunal.
Tecnologia desenvolvida em Mato Grosso ganha projeção nacional
O interesse demonstrado pelo CNJ em nacionalizar ferramentas desenvolvidas pelo TJMT, entre elas a LexIA, representa mais um reconhecimento da qualidade técnica da solução. Para Saboia, o fato de uma tecnologia criada integralmente em Mato Grosso despertar interesse nacional demonstra que inovação depende de estratégia, investimento em pessoas e capacidade institucional de desenvolver soluções próprias.
“É motivo de muito orgulho ver que uma solução desenvolvida inteiramente aqui, por equipe própria do TJMT, desperte o interesse do CNJ para se tornar referência para outros tribunais do país. Isso mostra que inovação de ponta não depende de estar nos grandes centros, depende de visão estratégica, de investimento em pessoas e de coragem institucional para experimentar.”
Atualmente, a LexIA está disponível para magistrados e servidores do Primeiro e do Segundo Graus de jurisdição. A ferramenta reúne aproximadamente 1.500 usuários habilitados, distribuídos em 129 unidades judiciárias, e registra cerca de seis mil requisições diárias.
A nova versão da plataforma incorporou melhorias como histórico de conversas na página inicial, busca inteligente por agentes utilizando texto livre e integração com modelos avançados de inteligência artificial, ampliando a eficiência na organização das informações e na elaboração de análises e minutas.
Na avaliação do presidente do CGEIA, os impactos já são percebidos tanto internamente, quanto pela população. “Na prática, isso significa magistrados e servidores com mais tempo para se dedicar ao que exige análise humana mais aprofundada, porque tarefas repetitivas de pesquisa, organização e apoio à minuta ganham velocidade. E o efeito cascata disso chega ao cidadão: processos analisados com mais agilidade, decisões mais consistentes e uma Justiça que consegue responder num tempo mais compatível com a expectativa de quem está esperando uma solução para sua vida”, pontuou Saboia.
O desembargador acrescenta que os indicadores processuais do Primeiro e do Segundo Graus demonstram ganhos efetivos de eficiência e celeridade após a implementação da ferramenta.
Próximos passosCom a cerimônia do prêmio acontecendo em Cuiabá, durante o FestLabs Nacional, o TJMT também se prepara para apresentar ao Judiciário brasileiro o avanço de suas soluções em inteligência artificial.
A expectativa é ampliar os módulos especializados da LexIA, fortalecer ainda mais os mecanismos de segurança e transparência e aprofundar o diálogo com o CNJ sobre a nacionalização da ferramenta.
“A meta é que o TJMT continue na linha de frente da inovação responsável, sempre com a premissa de que a tecnologia serve à Justiça e nunca o contrário”, concluiu o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
A sexta edição do Festival de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário (FestLabs Nacional) será realizada nos dias 20 e 21 de agosto de 2026, em Cuiabá, com o tema “Justiça Híbrida: Humanos, Dados e Inteligência Artificial”.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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