Mato Grosso
Judiciário de Mato Grosso inicia Semana da Pauta Verde em 79 comarcas
Mato Grosso
Teve início nesta segunda-feira (08) a Semana da Pauta Verde em todas as 79 comarcas de Mato Grosso. A mobilização nacional, promovida pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segue até o dia 12 de junho com foco na priorização de processos relacionados à área ambiental.
Neste ano, a iniciativa tem como tema central a gestão de resíduos sólidos, com destaque para processos estruturais envolvendo lixões e aterros sanitários. A ação busca fortalecer a atuação do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente e na promoção do desenvolvimento sustentável.
A programação reúne importantes ações voltadas à solução consensual de conflitos socioambientais, destacando-se a realização de audiências em processos judiciais estruturais de grande relevância coletiva e a 6ª edição do Projeto Interligue Já, iniciativa voltada à ampliação do saneamento básico e à preservação dos recursos hídricos urbanos.
Ao longo da semana, o mutirão mobilizará conciliadores e mediadores judiciais, servidores do Poder Judiciário, membros do Ministério Público, advogados, representantes da sociedade civil, colaboradores da concessionária Águas Cuiabá e demais parceiros institucionais, formando uma ampla rede de cooperação voltada à solução consensual dos casos.
Para o coordenador do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, a Semana da Pauta Verde fortalece o papel do Poder Judiciário na busca por respostas efetivas aos desafios ambientais.
Desde janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou a triagem e promoveu a priorização de aproximadamente 1.700 processos judiciais relacionados a causas estruturais, ações coletivas e demandas de relevante impacto socioambiental.
Durante a semana, esses processos receberão atenção especial das unidades judiciárias, com o objetivo de ampliar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir resultados concretos para a sociedade.
Processos pautados
De acordo com o gestor judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental, Samir Padilha de Oliveira, os processos pautados representam alguns dos principais desafios ambientais contemporâneos enfrentados pelos municípios mato-grossenses.
“Entre eles estão ações relacionadas à revitalização da Orla do Porto de Cuiabá, à recuperação de infraestrutura utilizada por comunidades ribeirinhas, à proteção de áreas verdes urbanas, à preservação de nascentes e cursos d’água, à recuperação de áreas degradadas, à implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana e à discussão sobre políticas públicas voltadas à gestão adequada dos resíduos sólidos”, enumerou o gestor.
Os processos pautados possuem natureza estrutural e abordam temas como saneamento básico, recuperação de áreas degradadas, preservação de recursos hídricos, gestão de resíduos sólidos e arborização urbana, reforçando o compromisso do Poder Judiciário com a proteção ambiental, a promoção da cidadania e o desenvolvimento sustentável.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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