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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juridicast debate desinformação e eleições com presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes

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Uma mulher de cabelos longos e claros, vestindo preto, e um homem de terno estão sentados em lados opostos de uma mesa redonda azul em um estúdio de podcast, com microfones e uma tela vertical ao fundo exibindo a logo O cenário eleitoral e os complexos desafios impostos pela era digital foram os temas centrais do novo episódio do Juridicast, o videocast do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em um bate-papo esclarecedor, a desembargadora Serly Marcondes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), discutiu o enfrentamento à desinformação, o uso da inteligência artificial e a importância da conscientização do eleitor para a manutenção da democracia.

Na entrevista, a magistrada explica porque o TRE-MT passou a utilizar o termo desinformação em vez de “fake news”. Segundo ela, a mudança busca valorizar o papel da imprensa como parceira na divulgação de informações confiáveis durante o processo eleitoral.

“A imprensa é a nossa maior colaboradora, é a que prestigia todo o processo eleitoral, é a nossa parceira número um. A imprensa é o meu canal da verdade”, destaca a desembargadora.

IA no combate à desinformação

Outro assunto de destaque é o GuaIA, ferramenta de inteligência artificial desenvolvida em parceria pelo TRE de Mato Grosso, o TRE de Goiás e a Universidade Federal de Goiás (UFG). O sistema permite identificar e agilizar o tratamento de denúncias relacionadas à desinformação, reduzindo o impacto da circulação de conteúdos falsos durante o período eleitoral.

Close lateral de uma mulher de cabelos longos e loiros, vestindo blusa preta e um colar longo verde, gesticulando enquanto fala em um microfone instalado em uma mesa redonda azul.“A gente trabalha com um instrumento forte, rápido e efetivo, que faz com que a resposta do tribunal seja quase que imediata. Se você tem uma desinformação no ar, em 10 minutos é um estrago absurdo. Um enfrentamento rápido evita esse desgaste”, explica Serly Marcondes.

Ao longo do episódio, a presidente do TRE-MT também faz um alerta sobre a responsabilidade de cada cidadão no compartilhamento de informações. A orientação é simples: antes de encaminhar qualquer conteúdo, é preciso verificar a origem e a confiabilidade da informação.

“Se você não conhece a fonte daquele produto que chega no seu telefone, não reproduza. Isso é crime”, enfatiza.

Voto consciente e transparência

Além da desinformação, a conversa aborda outros temas importantes para o período eleitoral, como compra de votos, uso indevido de recursos públicos e a necessidade de que candidatos, servidores públicos e eleitores atuem com ética e responsabilidade.

A desembargadora também apresenta as medidas adotadas para garantir a segurança e a transparência das eleições, destacando o trabalho integrado entre instituições, por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e os mecanismos de auditoria que acompanham todas as etapas do processo eleitoral.

A entrevista reúne orientações importantes para quem deseja compreender melhor o funcionamento da Justiça Eleitoral e o papel de cada cidadão no fortalecimento da democracia.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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