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Liminar determina prazo de 72h para início das aulas na rede municipal

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve liminar favorável determinando que as atividades escolares da rede municipal de Rondolândia sejam iniciadas no prazo máximo de 72 horas. A decisão de quarta-feira (18) também estabelece que o Poder Executivo apresente, em até cinco dias, um plano emergencial detalhado, contendo o cronograma de início das aulas, a indicação dos locais de funcionamento (inclusive provisórios) e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.O juiz Magno Batista da Silva determinou ainda que o Município apresente, no mesmo prazo, o calendário escolar atualizado, comprovando o cumprimento da carga horária mínima legal, além de demonstrar, documentalmente, as providências adotadas para regularizar o funcionamento da rede de ensino. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas públicas.A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho após a instauração de procedimento investigativo para apurar reclamação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que relatava a ausência de início das aulas na rede municipal de Rondolândia.Inicialmente, o Município havia previsto o início do ano letivo para 2 de março de 2026. Contudo, posteriormente informou à Promotoria de Justiça que não havia previsão para o início das aulas, o que motivou a atuação judicial do MPMT.“Compete ao Poder Público municipal adotar todas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento das atividades escolares, inclusive mediante a implementação de soluções emergenciais e provisórias aptas a assegurar o início das aulas e o cumprimento do calendário escolar, nos termos da legislação educacional vigente”, argumentou o promotor de Justiça na ACP.Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho ressaltou ainda que o MPMT, enquanto instituição permanente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre atuará em defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes. Assim, a garantia de acesso à educação e da oferta regular do ensino constitui diretriz fundamental para qualquer intervenção ministerial.De acordo com o MPMT, a efetiva prestação do serviço público educacional é indispensável para a concretização do direito fundamental à educação, previsto na legislação brasileira. “Ainda que se reconheçam as dificuldades administrativas enfrentadas pela gestão municipal, tais circunstâncias não podem justificar a ausência indefinida do início do ano letivo, sob pena de grave prejuízo aos estudantes da rede municipal, que permanecem privados do acesso ao ensino”, afirmou o promotor.

Processo: 1000759-15.2026.8.11.0046.

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Escravidão e memória histórica são tema de webinar do MPMT

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Em diálogo com a agenda internacional de direitos humanos, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta quarta-feira (22), um webinar dedicado à reflexão crítica sobre a escravidão e o tráfico transatlântico de pessoas escravizadas. A iniciativa destacou a centralidade da memória histórica como elemento fundamental na promoção da igualdade racial e na defesa dos direitos humanos.O webinar foi idealizado pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, em parceria com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Escola Institucional do MPMT. O objetivo foi fomentar o debate qualificado sobre os impactos históricos e contemporâneos da escravidão na sociedade brasileira.A palestra central foi ministrada pela escritora e imortal da Academia Brasileira de Letras Ana Maria Gonçalves, que apresentou uma abordagem acadêmica e reflexiva sobre os silêncios presentes nos registros oficiais da escravidão e seus desdobramentos na realidade social contemporânea.Segundo a autora, refletir sobre a escravidão exige compreendê-la como um processo cujos efeitos permanecem ativos no presente. “Quando a gente pensa na escravidão apenas como um episódio encerrado, perde a dimensão de como ela continua estruturando desigualdades e violências que atravessam o nosso tempo”, pontuou.Durante a exposição, Ana Maria Gonçalves apresentou conceitos desenvolvidos por pensadoras negras, como a fabulação crítica e a noção de rastro da escravidão. A partir dessas referências, destacou como a história oficial apagou trajetórias de pessoas negras e como a literatura e a pesquisa podem contribuir para a reconstrução dessas narrativas.Ao relatar o processo de criação do romance “Um defeito de cor”, a escritora explicou que a escassez de registros sobre mulheres negras escravizadas demanda um trabalho rigoroso de investigação e imaginação responsável. “Escrever essas histórias é uma forma de enfrentar a violência do arquivo e afirmar que essas vidas existiram, mesmo quando os documentos tentaram silenciá-las”, destacou.O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, atuou como debatedor do evento e ressaltou a importância do debate no âmbito do Ministério Público e o papel das instituições públicas na construção de uma sociedade comprometida com o enfrentamento do racismo.“A obra da professora Ana Maria Gonçalves não me ensinou apenas a não ser racista, mas, sobretudo, a ser antirracista, a partir da força da sua escrita e da história que ela escolheu narrar”, afirmou o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira.Reconhecimento – Considerado a principal obra de Ana Maria Gonçalves, o romance “Um defeito de cor” venceu o Prêmio Casa de las Américas, em 2007, e foi eleito o melhor livro da literatura brasileira do século 21 por júri da Folha de S.Paulo. A obra narra a trajetória de Kehinde, mulher negra sequestrada ainda criança no Reino do Daomé e trazida ao Brasil para ser escravizada na Ilha de Itaparica, na Bahia.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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