Mato Grosso
Liminar determina prazo de 72h para início das aulas na rede municipal
Mato Grosso
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve liminar favorável determinando que as atividades escolares da rede municipal de Rondolândia sejam iniciadas no prazo máximo de 72 horas. A decisão de quarta-feira (18) também estabelece que o Poder Executivo apresente, em até cinco dias, um plano emergencial detalhado, contendo o cronograma de início das aulas, a indicação dos locais de funcionamento (inclusive provisórios) e as medidas administrativas e pedagógicas adotadas.O juiz Magno Batista da Silva determinou ainda que o Município apresente, no mesmo prazo, o calendário escolar atualizado, comprovando o cumprimento da carga horária mínima legal, além de demonstrar, documentalmente, as providências adotadas para regularizar o funcionamento da rede de ensino. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual bloqueio de verbas públicas.A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho após a instauração de procedimento investigativo para apurar reclamação encaminhada pela Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que relatava a ausência de início das aulas na rede municipal de Rondolândia.Inicialmente, o Município havia previsto o início do ano letivo para 2 de março de 2026. Contudo, posteriormente informou à Promotoria de Justiça que não havia previsão para o início das aulas, o que motivou a atuação judicial do MPMT.“Compete ao Poder Público municipal adotar todas as providências necessárias para garantir o regular funcionamento das atividades escolares, inclusive mediante a implementação de soluções emergenciais e provisórias aptas a assegurar o início das aulas e o cumprimento do calendário escolar, nos termos da legislação educacional vigente”, argumentou o promotor de Justiça na ACP.Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho ressaltou ainda que o MPMT, enquanto instituição permanente incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre atuará em defesa do melhor interesse de crianças e adolescentes. Assim, a garantia de acesso à educação e da oferta regular do ensino constitui diretriz fundamental para qualquer intervenção ministerial.De acordo com o MPMT, a efetiva prestação do serviço público educacional é indispensável para a concretização do direito fundamental à educação, previsto na legislação brasileira. “Ainda que se reconheçam as dificuldades administrativas enfrentadas pela gestão municipal, tais circunstâncias não podem justificar a ausência indefinida do início do ano letivo, sob pena de grave prejuízo aos estudantes da rede municipal, que permanecem privados do acesso ao ensino”, afirmou o promotor.
Processo: 1000759-15.2026.8.11.0046.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend
A Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.
Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.
Inspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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