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Mato Grosso registra menor número de focos de calor desde 1998, segundo Inpe

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Mato Grosso encerrou o mês de setembro com o menor número de focos de calor já registrado desde o início da série histórica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/BD Queimadas), iniciada em 1998. Foram contabilizados 2.294 focos no período, superando o recorde anterior de 3.692 ocorrências registrado em 2009, valor que também corresponde à média histórica para o mês. Veja os registros de 1998 a 2025 ao final da matéria.

Apesar da redução, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) segue em estado de alerta para o risco de incêndios florestais e reforça a importância da conscientização da população, especialmente diante da previsão de chuvas abaixo da média para o mês de outubro.

Para o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, os números confirmam a tendência de redução observada, resultado direto do reforço nas ações de prevenção, fiscalização e resposta rápida aos incêndios florestais, aliada a condições climáticas mais favoráveis, com chuvas recentes.

No mês de setembro de 2025, além de registrar o menor número de focos de calor da série histórica do Inpe, Mato Grosso apresentou uma redução de 88% em comparação com o mesmo mês de 2024, quando foram registrados 19.964 focos. No acumulado do ano, entre janeiro e setembro deste ano, o Estado contabilizou 9.171 focos de calor enquanto no mesmo período do ano anterior, foram registradas 45.326 ocorrências, o que representa uma redução de 80%. Ou seja, quase cinco vezes menos focos.

“O mês de setembro é tradicionalmente marcado por estiagem intensa, que aumenta o risco de incêndios florestais. Mesmo assim, os dados indicam redução nos focos de calor. Reflexo do compromisso contínuo do Estado com a preservação ambiental e o enfrentamento aos incêndios florestais. Essa redução histórica nos focos de calor é um sinal claro de que estamos no caminho certo”, afirmou o coronel Glêdson.

Investimentos estratégicos

Para o combate aos incêndios florestais neste ano, o Governo do Estado está realizando investimentos robustos, destinando R$ 78 milhões diretamente às ações do Corpo de Bombeiros Militar, com foco no fortalecimento da estrutura, da logística e da capacidade operacional, conforme destaca o coronel BM Heitor Fernandes da Luz, Diretor Operacional do CBMMT.

Entre as ações implementadas, destacam-se as operações Infravermelho e Abafa Amazônia, de combate ao uso irregular do fogo, que vêm permitindo a identificação e responsabilização de infratores, além da redução dos danos ambientais. Além disso, o CBMMT conta atualmente com 1.420 bombeiros militares, além de brigadistas estaduais e municipais, viaturas especializadas e uma frota aérea com até oito aeronaves disponíveis para ações de combate em todo o território mato-grossense.

A resposta operacional é reforçada ainda pelo Sistema Integrado de Cadastro de Recursos para Apoio aos Incêndios Florestais (SICRAIF), que permite a mobilização rápida de mais de oito mil recursos cadastrados, incluindo pessoas, equipamentos e propriedades de apoio logístico.

“A missão ainda não terminou. Seguimos em período crítico e é fundamental que cada militar permaneça imbuído do mesmo compromisso e determinação, para que possamos encerrar esta temporada com resultados vitoriosos e ainda mais expressivos”, reforçou o coronel Heitor.

Ele destacou ainda a necessidade de que a população colabore, denunciando práticas irregulares e respeitando as restrições impostas durante o período proibitivo. Em caso de qualquer indício de incêndio florestal, a orientação é que a denúncia seja feita imediatamente pelos números 193 (Corpo de Bombeiros) ou 190 (Polícia Militar).

Em Mato Grosso, desde o 1º de junho até 31 de dezembro está proibido o uso do fogo no Pantanal. Nas regiões da Amazônia e do Cerrado, o período proibitivo teve início em 1º de julho e vai até 30 de novembro. Já nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

Confira a tabela:

Fonte: Governo MT – MT

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Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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