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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Projeto de leitura transforma experiências e amplia horizontes de pessoas privadas de liberdade

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Visão em ângulo de uma pessoa folheando um livro aberto sobre uma mesa branca. Uma das mãos segura uma caneta azul, apontando para o texto que traz fotos em preto e branco de crianças.Durante a III Capacitação – Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição de Pena, realizada nos dias 2 e 3 de junho, em formato virtual, a professora Silvia Aparecida Duarte Fraga apresentou a experiência desenvolvida na Cadeia Pública de Alto Araguaia (421km de Cuiabá) por meio do projeto “Viagem Sobre as Grades – Remição Pela Leitura e Expressão de Sentimentos”. A iniciativa integra as boas práticas educacionais desenvolvidas no sistema prisional mato-grossense.

Promovido pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), pela Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e pelo Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/SAAP/Sejus-MT), o evento reuniu educadores e profissionais que atuam com a remição de pena pela leitura em unidades prisionais de Mato Grosso.

Ao relatar sua trajetória no projeto, Silvia contou que recebeu o convite para atuar com pessoas privadas de liberdade de forma inesperada. Com mais de duas décadas dedicadas à educação de crianças e adolescentes, ela afirmou que a experiência a levou a romper preconceitos e ampliar sua visão sobre os processos de aprendizagem.

“O aprendizado vai muito além das quatro paredes de uma sala de aula. Pequenos esforços e a leitura permitem que a pessoa vá além do que os olhos enxergam”, destacou.

Segundo a educadora, o nome do projeto surgiu a partir da fala de um dos participantes. “Ele disse que, quando estava na sala realizando as atividades de leitura, sentia o corpo preso, mas a mente voando. Foi aí que compreendi o significado da leitura naquele ambiente”, relatou.

A iniciativa é desenvolvida em etapas que estimulam a expressão de sentimentos, o autoconhecimento e a construção de novos projetos de vida. Uma das atividades consiste na elaboração de uma árvore de palavras, em que os participantes registram emoções, desejos e percepções por meio de palavras-chave.

Outra ação de destaque é a produção de cartas motivacionais. Nessa atividade, os alunos são convidados a escrever para si mesmos, assumindo a perspectiva de um desconhecido. O exercício incentiva o uso de palavras positivas, conselhos, reflexões sobre mudanças, sonhos e possibilidades, além da valorização pessoal e da esperança.

De acordo com Silvia, os resultados observados incluem o fortalecimento da autoestima, a ampliação da capacidade emocional, o aumento do interesse pela leitura e o enriquecimento do vocabulário dos participantes.

Ouvidoria apresenta canais de atendimento e orientação ao cidadão

A programação também contou com a participação do ouvidor setorial da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ricardo Augusto de Oliveira, que apresentou orientações sobre os canais de atendimento da Ouvidoria e os procedimentos para registro de manifestações.

Segundo ele, a Ouvidoria atua como uma ponte entre o cidadão e a administração pública, recebendo demandas, orientando os usuários e encaminhando as solicitações aos setores responsáveis para análise e providências dentro dos prazos estabelecidos.

“O papel da Ouvidoria também é educativo, orientando o cidadão sobre o melhor caminho para registrar sua manifestação e acompanhar o atendimento”, explicou.

O ouvidor destacou ainda os cursos oferecidos pela instituição para capacitar servidores públicos e aprimorar a qualidade dos atendimentos. Durante a apresentação, ele orientou os participantes sobre a utilização do sistema Fale Cidadão, ferramenta disponibilizada pela Controladoria Geral do Estado e acessível por meio dos portais oficiais do Poder Executivo Estadual.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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