Mato Grosso

Plenário emite parecer favorável com ressalvas às contas de três municípios

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Mato Grosso

Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

Os balanços anuais de governo dos municípios de Mirassol D’Oeste, Curvelândia e Alto Araguaia receberam parecer prévio favorável à aprovação, com ressalvas, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os processos dizem respeito ao exercício de 2024 e foram apreciados na sessão extraordinária do dia 30. 

“As contas possuem aspectos positivos como o cumprimento dos limites legais e constitucionais referentes à Educação, Saúde, gasto com pessoal, repasse ao Poder Legislativo, execução e situação financeira superavitários, disponibilidade de recursos para compromissos à curto prazo, dentre outros aspectos, sendo suficiente expedir recomendações e determinações de melhoria à gestão”, destacou Maluf.

Ao analisar a efetividade de políticas públicas, o conselheiro orientou os gestores sobre o fortalecimento da atenção básica, da cobertura vacinal, de ações contra a dengue, e de políticas de prevenção à violência, dentre outros. “Os dados evidenciam desafios complexos na gestão das políticas sociais e reafirmam a importância do papel orientativo dos Tribunais de Contas no aperfeiçoamento da gestão pública”, avaliou.

Mirassol D’Oeste

Em Mirassol D’Oeste, a gestão aplicou 25,9% em educação (mínimo de 25%), 28,8% em ações e serviços públicos de saúde (mínimo de15%), enquanto 89,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério (mínimo de 70%). Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também observaram os limites estabelecidos em lei. 

Houve ainda superávit orçamentário de R$ 2 milhões e superávit financeiro de R$ 18,5 milhões. Além disso, as receitas tributárias próprias arrecadadas totalizaram R$ 25.4 milhões. “Aponto que, em comparação ao exercício anterior, houve um pequeno aumento do índice de participação de receitas própria e uma redução na dependência de transferências”, destacou Maluf. 

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o conselheiro recomendou a correção das falhas na elaboração e execução orçamentária, o cumprimento rigoroso das normas de transparência e a adoção de medidas preventivas para evitar a abertura de créditos sem recursos disponíveis.

Curvelândia

Em Curvelândia, a gestão aplicou 26,5% em educação e 15,2% em ações e serviços públicos de saúde, enquanto 91,5% dos recursos do Fundeb foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo também permaneceram dentro dos limites previstos em lei.

De acordo com Maluf, o gestor comprovou a adimplência dos repasses das contribuições previdenciárias dos segurados e dos suplementares, referentes ao exercício de 2024. “Além disso, constato que o Município de Curvelândia se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 18/6/2025 e válido até 15/12/2025”, pontuou. 

As recomendações incluem a correção de divergências em transferências constitucionais e legais, o reforço da transparência e a adoção de estratégias para elevar o Índice de Gestão Fiscal dos Municípios (IGFM). O voto também orienta a melhoraria da qualidade da educação, redução da fila de creches, fortalecimento de ações de prevenção à violência e à dengue e a ampliação da cobertura da atenção básica e da vacinação.

Alto Araguaia 

Em Alto Araguaia, a gestão aplicou 28,4% em educação, 30,2% em ações e serviços públicos de saúde e 79,2% dos recursos do Fundeb foram destinados à valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica. Os gastos com pessoal e os repasses ao Legislativo permaneceram abaixo do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O limite de endividamento público imposto no art. 3º, II, da Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal, foi respeitado. “Os limites impostos nos incisos I e II do art. 7º da Resolução n.º 43/2001 do Senado Federal, para contratação de operações de crédito e dispêndios com amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, também foram observados”, acrescentou o relator.

Entre as principais orientações estão a correção de registros das transferências constitucionais, a regularização do Regime de Previdência Complementar e o equacionamento do déficit atuarial, além da adesão ao Pró-Gestão RPPS. Além disso, o conselheiro determinou a instauração de tomada de contas especial sobre contribuições previdenciárias em atraso.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Mato Grosso

TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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