Mato Grosso
Polícia Civil dá dicas para evitar furtos de celular durante festas de Carnaval
Mato Grosso
Carnaval chegou e, junto com a folia, um possível problema: os furtos de aparelhos celulares em meio aos bloquinhos e festas. Para se prevenir ou diminuir os estragos caso ocorra o furto, a Polícia Civil de Mato Grosso listou dicas de cuidados que as pessoas devem tomar nos foliões.
Segundo o delegado Gustavo Godoy, da Delegacia de Estelionato de Cuiabá, os criminosos que furtam celulares já não cometem o crime mirando a revenda dos aparelhos, mas sim os dados que estão no interior dos telefones.
“Hoje, toda nossa vida está dentro de um celular, como as fotos que a gente tira, as transferências que a gente faz com o aplicativo de banco, pagamento de contas, conversas com nossos parentes, tudo que a gente faz envolve um telefone celular. Por conta disso, os criminosos dão especial atenção e valor a esse tipo de dado”, afirmou o delegado.
E o Carnaval se torna o cenário perfeito para as ações de criminosos, pois há distração, aglomeração e consumo de álcool, deixando as vítimas mais vulneráveis. Eles aguardam um momento de distração, como após uma foto em meio a um grande número de pessoas, para subtrair o aparelho, realizar transferências bancárias e aplicar golpes com o celular da vítima.
“Hoje, o foco dos criminosos são os Pix e transferências rápidas. Estando com o telefone, o criminoso consegue inclusive utilizar a opção de ‘esqueci minha senha’ do aplicativo bancário, que manda uma nova senha, um link para a pessoa clicar no e-mail que, muitas vezes, está gravado no próprio celular subtraído”, disse Gustavo Godoy.
Prevenção
O delegado orienta que as pessoas levem um telefone reserva para as festas, que não tenha nenhum aplicativo bancário instalado, para que, caso seja subtraído, não gere um grande prejuízo.
Caso esta não seja uma possibilidade, Gustavo Godoy aconselha que as pessoas desinstalem todos os aplicativos bancários do aparelho ou deixem apenas uma conta, com pouco dinheiro e que não tenha a opção de pedir empréstimo, para ser usada somente para gastos que precisem ser feitos durante a festa.
“Muitos aparelhos têm a opção de Modo Rua, ou Modo Cofre, que você só pode usar em locais que você define como seguro, como a sua casa. Fora dela, você não consegue fazer algumas operações”, orientou o delegado.
Godoy também instruiu os foliões a não deixar o e-mail de recuperação de senha das contas bancárias salvo no aparelho celular. Assim, caso o criminoso consiga acessar o aparelho, ele não consegue ter acesso à conta bancária.
Outro cuidado importante é reduzir os limites diários e noturnos para transferências Pix, pagamentos de contas e outros tipos de transferências bancárias. Assim, caso o celular seja subtraído, o prejuízo não será grande.
“Além disso, sempre que possível, habilite a biometria do celular para desbloquear o telefone e não permitir que sejam feitas algumas transações com o uso da senha. E caso a única opção seja utilizar senhas de desenho, faça senhas um pouco mais difíceis, que fujam do óbvio, como a letra N, Z, essas mais óbvias. Vamos fugir disso. Tem que ter um pouco mais de criatividade na hora de criar senhas de desenho”, orientou o delegado Gustavo Godoy.
E se o furto acontecer?
Se, apesar de todos os cuidados, o furto acontecer, a primeira coisa a se fazer é avisar as instituições bancárias. Vá até um caixa eletrônico ou pegue o celular de um amigo e entre em contato com o atendimento do banco e realize o bloqueio da conta.
“Além disso, use o aplicativo Celular Seguro, do Governo Federal, que possibilita o bloqueio de todas as transações e aplicativos. Esse telefone vai ser um peso morto para o criminoso, ele não vai conseguir acessar muita coisa”, instruiu o delegado.
Godoy também orientou que os aparelhos possuem um programa para procurar o dispositivo subtraído. Se essa opção não estiver disponível, ainda há a possibilidade de apagar todo o conteúdo do aparelho de forma remota, para preservar seus dados, impedir que o criminoso utilize seus aplicativos bancários e deixar o aparelho inutilizável.
Também é importante que a vítima bloqueie o chip da operadora de telefonia, para que o criminoso não consiga fazer a recuperação de senha dos aplicativos bancários por meio do envio de SMS.
Por fim, é imprescindível que a vítima registre um boletim de ocorrência.
“Orientamos também a registrar o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou na nossa Delegacia Digital, que está disponível no site da Polícia Civil, para que a polícia possa investigar esse tipo de crime, chegar ao autor do furto ou roubo e recuperar seu telefone celular”, finalizou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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