Mato Grosso
Polícia Militar prende dupla suspeita por tentativa de roubo a joalheria e tráfico de drogas
Mato Grosso
Policiais militares do 13º Batalhão prenderam, na noite desta terça-feira (23.12), dois suspeitos por tráfico ilícito de drogas, em Lucas do Rio Verde. As equipes apreenderam quatro tabletes de maconha e outras 156 porções de entorpecentes. Os homens são apontados como envolvidos em uma tentativa de roubo a uma joalheria no município.
O crime ocorreu na última segunda-feira (22.12). Na ocasião, os suspeitos, armados, chegaram em um veículo modelo Gol e tentaram render o proprietário do estabelecimento comercial. A vítima reagiu à ação criminosa e foi derrubada ao chão, momento em que a dupla correu.
Durante a fuga, eles efetuaram dois disparos de arma de fogo contra o homem, que não foi ferido. Já na noite desta terça, os policiais militares realizavam rondas no bairro Parque das Araras quando avistaram o veículo apresentado na denúncia.
Ao perceber aproximação das equipes, o condutor do carro saiu correndo em direção a um conjunto de kitnetes, sendo abordado em seguida. No local, as equipes encontraram dois tabletes de maconha, além de uma munição calibre .38 e diversas porções.
Os militares localizaram uma mochila escondida atrás do guarda-roupa com outros dois tabletes de maconha. Questionado sobre ação criminosa, o homem relatou que apenas teria emprestado seu veículo para terceiros. E sobre as drogas, ele delatou uma segunda residência com mais entorpecentes.
As equipes se deslocaram até o novo endereço e abordaram um segundo envolvido. O homem foi flagrado manuseando diversas porções de entorpecentes. Ao todo, foram encontrados, 38 unidades de maconha e 118 de ecstasy, além de dois relógios de origem ilícita, três facas, duas balanças de precisão e uma máscara de tecido.
Os suspeitos e o material apreendido foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento
Brincar com os colegas e agir com bom humor no ambiente de trabalho é uma forma saudável de torná-lo mais leve, agradável e de integrar a equipe. No entanto, brincadeiras encontram limite na dignidade do destinatário, ou seja, são permitidas desde que não ofendam ninguém.
Para fins de acesso ou manutenção da relação de trabalho, a Lei n. 9.029/1995 proíbe qualquer prática discriminatória por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, reabilitação profissional, idade, entre outros. Então, assuntos que atinjam a intimidade e a individualidade, como os citados acima, não devem servir de pano de fundo para ferir a honra de outra pessoa.
Alguns exemplos de “brincadeiras” abusivas são: dar apelidos pejorativos, fazer piadas direcionadas a determinada pessoa, presentear com objetos constrangedores, divulgar “memes” com a imagem da pessoa, impor punições vexatórias, como dancinhas, prendas, além de promover dinâmicas em grupo com interação forçada com contato físico.
Vale lembrar que essas atitudes, quando realizadas com frequência, configuram assédio moral ou até mesmo assédio sexual, pois atentam contra a dignidade da pessoa e têm consequências graves para a vítima, como dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, estresse e ansiedade, entre outros.
Existem formas simples de evitar o assédio e a discriminação. Praticar a empatia é a primeira delas, ouvindo e percebendo como cada pessoa reage às chamadas “brincadeiras”. Falar com respeito, sem gritos e palavras ofensivas também é o esperado em qualquer ambiente. Pequenas conversas sobre como você se sente e quais são suas expectativas profissionais podem gerar a empatia mútua e evitar conflitos.
Apoio institucional – O Poder Judiciário de Mato Grosso conta com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação para atuar na prevenção e combate dos casos de assédio no âmbito institucional. Na linha da prevenção, são realizadas capacitações em grupos e divulgado o Guia de Combate ao Assédio, que pode ser acessado na página da Comissão no portal do TJMT.
Também é disponibilizado um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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