Mato Grosso
Politec bate recorde e emite mais de 75 mil laudos periciais emitidos em 2025
Mato Grosso
A Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec) encerrou o ano de 2025 com a emissão de 75.568 laudos periciais, o maior volume já registrado pela instituição em toda a série histórica. O número reforça a relevância do trabalho técnico-científico desenvolvido em apoio às investigações criminais.
“Para além dos números, os laudos têm impacto direto na vida da população. Cada documento produzido pela Politec representa uma prova técnica fundamental para a elucidação de crimes e para o andamento de inquéritos policiais, ações penais e decisões judiciais. É por meio desses laudos que fatos são comprovados cientificamente, responsabilidades são atribuídas e direitos são garantidos, tanto para vítimas quanto para investigados”, afirmou o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan.
Os dados constam no Anuário da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e evidenciam uma evolução progressiva na produção pericial. Em 2023, foram emitidos 64.814 laudos, número que subiu para 67.513 em 2024, até alcançar o patamar recorde registrado em 2025. O crescimento observado nos dois últimos anos confirma o aumento da demanda por serviços periciais em Mato Grosso.
“O avanço na produção de laudos indica uma ampliação da capacidade do Estado em responder, com maior agilidade e qualidade técnica, às demandas da sociedade. Na prática, esse crescimento contribui para investigações mais rápidas, processos judiciais mais robustos, redução de gargalos e maior segurança jurídica, refletindo diretamente no fortalecimento da Justiça e no combate à impunidade”, completou Jaime.
Estrutura e força de trabalho
A atuação pericial da Politec é sustentada por um quadro técnico composto por 676 profissionais da área finalística, distribuídos entre 294 peritos oficiais criminais, 141 peritos oficiais médicos-legistas, seis peritos oficiais odonto-legistas, 142 papiloscopistas e 93 técnicos de necropsia, responsáveis pela execução das atividades periciais em todo o Estado.
Esse contingente atende a uma ampla variedade de exames, muitos deles de alta complexidade técnica e científica, fundamentais para garantir a qualidade e a credibilidade das provas periciais produzidas.
O diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, destacou que o resultado reflete o compromisso da equipe técnica com a sociedade. “Encerramos 2025 com esse grande avanço para a Politec, que reforça também os valores éticos dentro da instituição e para o Estado de Mato Grosso. Fechamos um número positivo, com todos os laudos entregues conforme normas e regras estabelecidas”, afirmou.
Para a diretora metropolitana de Criminalística em substituição, Quezia Vicente, o resultado é inédito e demonstra a continuidade do trabalho desenvolvido na área pericial.
“Foi um marco histórico de produtividade e demonstramos a elevada capacidade técnica e operacional da instituição. O desempenho foi impulsionado, especialmente, pelo crescimento expressivo das perícias de Computação Forense, além do aumento histórico, nos últimos três anos, das perícias de Meio Ambiente e Veicular”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Decisões no STJ reforçam atuação do MPMT na área penal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve, recentemente, decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam a aplicação rigorosa da legislação penal e processual penal em recursos apresentados pela instituição. A atuação do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) resultou na consolidação de entendimentos em conformidade com a jurisprudência das Cortes Superiores.Os julgados envolvem temas sensíveis do sistema de justiça criminal, como a unificação de penas na execução penal, a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes e a preservação da competência constitucional do Tribunal do Júri. As decisões contribuem para o fortalecimento da segurança jurídica e evitam interpretações que possam fragilizar a persecução penal e a atuação do Estado no enfrentamento à criminalidade.Execução penal – Em um dos casos analisados, o STJ acolheu a tese do Ministério Público quanto à impossibilidade de desmembramento das penas de reclusão e detenção para fins de concessão de benefícios na execução penal.A Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia suspendido a execução da pena de detenção enquanto o apenado cumpria pena de reclusão em regime fechado. O entendimento firmado, com base no artigo 111 da Lei de Execução Penal, reconhece que ambas as modalidades são penas privativas de liberdade e devem ser somadas para a definição do regime e o cálculo de progressão, independentemente de sua natureza diversa.A decisão, oriunda de processo da comarca de Lucas do Rio Verde, garante a unicidade da execução penal e impede a fragmentação do cumprimento da sanção.Proteção sexual – A atuação do MPMT também resultou no afastamento de entendimentos que relativizavam crimes contra a dignidade sexual. Em recursos envolvendo o crime de estupro de vulnerável, o STJ rejeitou a tese de erro de tipo fundada em aparência física, comportamento ou suposto consentimento da vítima.O Tribunal reafirmou que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a alegação de desconhecimento da idade exige prova concreta e incontestável, não sendo admissível a utilização de presunções baseadas em aparência ou maturidade física.Em outro caso, o STJ anulou acórdão que havia desclassificado o crime de estupro de vulnerável para o de satisfação de lascívia, determinando nova análise das provas. A decisão ressaltou a relevância da palavra da vítima e a necessidade de sua apreciação de forma integral, especialmente quando há indícios de contato físico com conotação libidinosa.Tribunal do Júri – No âmbito dos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público obteve decisão favorável para restabelecer qualificadoras retiradas em segunda instância.O STJ reiterou que, na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadoras como motivo fútil, motivo torpe ou perigo comum somente é possível quando manifestamente improcedentes, sendo que a valoração aprofundada das circunstâncias do crime cabe exclusivamente ao Conselho de Sentença, sob pena de violação à competência constitucional do Tribunal do Júri.Ainda nessa seara, a Corte Superior acolheu recurso ministerial para afastar a anulação de um processo por alegada parcialidade da magistrada de primeiro grau. O STJ aplicou o princípio da preclusão, ao reconhecer que a suspeição deve ser arguida na primeira oportunidade, e validou a atuação da juíza que, conforme o artigo 400-A do Código de Processo Penal, zelou pela dignidade da vítima e coibiu o uso de linguagem ofensiva durante a instrução processual.Recurso Especial nº 2.260.080 – MT Recurso Especial nº 2.258.159 – MT Recurso Especial nº 2.218.796 – MT Recurso Especial nº 2.178.565 – MT Recurso Especial nº 2.176.076 – MT Recurso Especial nº 2.247.480 – MT
Foto: STJ.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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