Mato Grosso
Réu que atacou mulher na frente dos filhos é condenado
Mato Grosso
O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o réu Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).O julgamento acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violência doméstica e familiar, além de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na época dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara. Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residência no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vítima pediu que o companheiro deixasse a casa. Inconformado, o réu retornou ao imóvel, quebrou o portão e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na região da cabeça e do tórax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo denunciado. Ainda segundo os autos, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vítima chegou a desmaiar e só não morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital. As agressões deixaram sequelas graves na vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, foi submetida à drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Conforme registrado na sentença, ela também perdeu um dos pulmões em decorrência da violência praticada pelo condenado.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, além das qualificadoras de ter ocorrido na presença física dos descendentes da vítima e mediante meio cruel.Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violência empregada pelo condenado e a gravidade das consequências sofridas pela vítima.Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso. A realização da sessão também evidenciou o esforço institucional voltado à efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo réu preso e acusação de tentativa de feminicídio. A manutenção da sessão demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violência contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá) implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, quanto à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal, além de outras obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações, está a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal.Segundo os autos, o levantamento concluiu que o município apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, identificando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, ausência de Conselho de Usuários, falta de relatório anual de gestão e inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para adequação.Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo
Fonte: Ministério Público MT – MT
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