Mato Grosso

Sema aprova mais de mil projetos para recuperação de 50 mil hectares

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) firmou 1.271 termos de compromisso para recuperação de mais de 50 mil hectares em propriedades rurais no ano de 2025. Os resultados foram intensificados após implantação do CAR Digital 2.0, em junho do ano passado.

São acordos em que o proprietário da área se compromete a efetuar a recuperação mediante a execução do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prada), já aprovado pelo órgão ambiental

Do total de áreas a serem recuperadas, aproximadamente 16,2 mil hectares estão localizados em Áreas de Preservação Permanente (APP) e 34,5 mil hectares em Áreas de Reserva Legal (ARL).

“No ano passado, obtivemos avanços consistentes na agenda da regularização ambiental. Além do lançamento do CAR Digital 2.0, que trouxe a automação da análise do CAR e um modelo de retificação de informação do cadastro mais inteligente, implementamos a gratificação por produtividade na Coordenadoria do CAR, assegurando ao aumento da validação de cadastros e de projetos de regularização ambiental”, ressaltou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

No processo de regularização ambiental, a recuperação é exigida quando são identificados passivos ambientais. São situações em que o proprietário do imóvel rural não atende aos limites e percentuais estabelecidos no Código Florestal referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente.

Eventuais irregularidades também podem ser constatadas nas ações de fiscalização e monitoramento ambiental, realizadas em tempo real. Mesmo em imóveis já regularizados, se houver alguma mudança na área é preciso realizar a retificação do cadastro ambiental rural.

Ainda na agenda da regularização ambiental, em 2025 o Governo de Mato Grosso lançou dois novos módulos no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural: o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação.

O módulo Simcar Assentamento possibilita a emissão automática de todos os CAR´s em assentamento rural, mediante a inserção dos dados pelo Incra ou Intermat. Já o Simcar Compensação permite a regularização de reservas legais desmatadas antes de julho de 2008, mediante doação ao Estado de áreas em unidades de conservação de domínio público que estejam pendentes de regularização ou mediante servidão em propriedades privadas.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.

Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.

Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.

A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Argumentos da defesa

Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.

A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.

Recurso

A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.

A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.

Decisão do Tribunal

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.

A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.

Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.

O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.

Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.

Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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