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Serviços socioassistenciais de alta complexidade em Mato Grosso

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“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares.”A imagem de Fernando Teixeira de Andrade ilumina, com rara precisão, o impasse que se pretende enfrentar. Persistir em estratégias reiteradamente insuficientes, diante de problemas estruturalmente complexos, é apenas uma forma refinada de perpetuar a própria insuficiência. É exatamente esse o risco que se projeta sobre a implementação dos serviços socioassistenciais de alta complexidade em Mato Grosso.No plano normativo, o desenho institucional apresenta-se tecnicamente consistente. A tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, consolidada pelo Conselho Nacional de Assistência Social por meio da Resolução nº 309/2009 do CNAS, delineia com precisão os contornos da proteção social especial de alta complexidade. Contudo, ao se transpor o plano abstrato para a realidade concreta dos municípios — sobretudo aqueles de pequeno e médio porte — evidencia-se um déficit persistente: serviços essenciais como acolhimento institucional, residência inclusiva e república assistida permanecem ausentes, incipientes ou descontinuados.Longe de configurar falhas pontuais, esse cenário revela um padrão reiterado de desorganização institucional. A conjugação de limitações fiscais, demanda dispersa e ausência de coordenação interfederativa efetiva torna, em muitos casos, materialmente inviável a implantação isolada desses equipamentos. O resultado, previsível, oscila entre a omissão prolongada e a prestação precária — ambas incompatíveis com os parâmetros normativos do SUAS e com a centralidade que a ordem constitucional atribui à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.A compreensão adequada desse fenômeno exige um deslocamento teórico. A teoria dos processos estruturais, desenvolvida por Fredie Didier Jr., Hermes Zaneti Jr. e Rafael Alexandria de Oliveira, evidencia que determinadas violações não se deixam resolver por meio de decisões pontuais, na medida em que decorrem do funcionamento disfuncional de estruturas administrativas. Nessas hipóteses, a resposta jurídica assume caráter programático, orientado à reorganização progressiva dessas estruturas, mediante intervenções contínuas, monitoradas e adaptáveis.A contribuição de Edilson Vitorelli densifica esse diagnóstico ao demonstrar que os litígios estruturais se caracterizam pela repetição de violações, pela multiplicidade de atores envolvidos e pela necessidade de reconfiguração institucional. Não se trata, portanto, de impor condutas isoladas, mas de alterar padrões decisórios e fluxos administrativos. A insuficiência dos serviços de alta complexidade em Mato Grosso ajusta-se com precisão a esse modelo teórico, na medida em que envolve uma coletividade vulnerável cuja proteção depende de um arranjo institucional que, na prática, não se encontra adequadamente estruturado.A realidade forense do Estado confirma essa leitura. Em diversas comarcas, a resposta institucional tem se materializado por meio de ações civis públicas voltadas à obtenção de vagas específicas, decisões judiciais que determinam acolhimentos individualizados ou requisições emergenciais de custeio. Embora relevantes no plano imediato, tais medidas não enfrentam o núcleo do problema. Funcionam como respostas episódicas a uma disfunção sistêmica, reproduzindo, em escala, a lógica fragmentada que se pretende superar.Sob esse prisma, a própria conformação institucional da atuação ministerial, quando desenvolvida de forma isolada em cada comarca, contribui, ainda que involuntariamente, para a reprodução dessa lógica fragmentada. A atuação de cada promotoria circunscrita aos limites territoriais do respectivo município — embora adequada sob a perspectiva tradicional — revela-se insuficiente para enfrentar um problema cuja solução pressupõe escala regional. A ausência de mecanismos estruturados de coordenação intercomarcal impede a construção de respostas integradas e inviabiliza, na prática, a implementação de arranjos cooperativos como os consórcios públicos. Em outras palavras, a fragmentação da atuação institucional espelha e, em certa medida, reforça a fragmentação da própria política pública.Diante desse quadro, impõe-se reconhecer que a insistência em soluções atomizadas não apenas se revela insuficiente, como contribui para a perpetuação do déficit. A regionalização dos serviços de alta complexidade, nesse contexto, deixa de ser uma alternativa administrativa e passa a configurar um imperativo jurídico, decorrente da necessidade de conferir efetividade real aos direitos sociais em contextos de escassez e dispersão territorial.A experiência do setor de saúde oferece, nesse ponto, um parâmetro elucidativo. A consolidação de consórcios intermunicipais — inclusive em Mato Grosso — demonstrou ser possível ampliar o acesso a serviços complexos por meio da cooperação federativa. Na assistência social, entretanto, especialmente no campo da alta complexidade, essa lógica ainda não se consolidou, o que evidencia uma lacuna institucional relevante e persistente.É nesse cenário que o Ministério Público é chamado a redefinir o seu modo de atuação. Mais do que reagir a ilegalidades pontuais, impõe-se uma atuação indutora, capaz de promover articulação institucional qualificada. O diálogo com prefeitos, gestores municipais e o Tribunal de Contas do Estado revela-se condição necessária para a construção de soluções regionalizadas viáveis e sustentáveis. A cooperação interfederativa e o diálogo interinstitucional, nesse contexto, não surgem espontaneamente; exigem mediação, capacidade técnica e liderança institucional.A constituição de consórcios públicos intermunicipais apresenta-se, assim, como caminho juridicamente consistente e administrativamente racional. A repartição dos custos deve ser estruturada a partir de critérios objetivos, que considerem a capacidade financeira de cada município e a demanda efetiva por vagas, assegurando equilíbrio federativo e sustentabilidade econômica. Trata-se de substituir a lógica da insuficiência isolada por uma racionalidade de escala, compartilhamento e eficiência.A esse desenho institucional soma-se a possibilidade — cada vez mais reconhecida na doutrina — de utilização de instrumentos negociais com conteúdo estruturante. Conforme sustentei em texto publicado em parceria com a Professora Ana Luiza Nery, o termo de ajustamento de conduta pode assumir feição programática, apta a organizar processos complexos de implementação de políticas públicas. Nesse modelo, o TAC deixa de ser instrumento de correção pontual e passa a operar como mecanismo de reorganização institucional, estruturado por metas, cronogramas e monitoramento contínuo.A partir dessa premissa, revela-se não apenas possível, mas recomendável, a celebração de um acordo estrutural de abrangência estadual — ou de instrumentos regionais articulados — voltados à criação e ao funcionamento dos serviços de alta complexidade. Um ajuste dessa natureza permitiria alinhar responsabilidades, definir critérios de financiamento e estabelecer mecanismos de acompanhamento, conferindo unidade e coerência à atuação institucional. Seria possível trabalhar com prazos razoáveis e metas progressivas.À vista dessas considerações, o vazio socioassistencial em Mato Grosso revela-se menos como uma falha administrativa e mais como a expressão de um litígio ou problema estrutural. Sua superação não depende de decisões isoladas, mas da construção de arranjos institucionais capazes de produzir resultados duradouros. A atuação do Ministério Público, nesse contexto, deve assumir papel central na indução dessas transformações.Em última análise, a efetividade da proteção social especial de alta complexidade exige mais do que a reafirmação de comandos normativos: requer a disposição institucional de abandonar estratégias que já demonstraram seus limites e de construir soluções compatíveis com a complexidade do problema. Talvez resida aí o sentido mais profundo da advertência inicial: reconhecer que, para alcançar resultados distintos, é necessário, antes, ter a coragem de trilhar caminhos diferentes.ReferênciasConselho Nacional de Assistência Social. Resolução nº 109/2009 (Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais).Fredie Didier Jr.; Hermes Zaneti Jr.; Rafael Alexandria de Oliveira. Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro.Edilson Vitorelli. Processo estrutural: teoria e prática.OLIVEIRA, Lillian Zucolote de. Processo estrutural como instrumento democrático de concretização dos direitos fundamentais. Universidade Estadual de Londrina.FISS, Owen. The Civil Rights Injunction.CHAYES, Abram. The Role of the Judge in Public Law Litigation.BERRESTINAS, Márcio Florestan; NERY, Ana Luiza. Da possibilidade de resolução extrajudicial de litígios estruturais por meio do compromisso de ajustamento de conduta estrutural.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Desembargador Sérgio Valério é homenageado em despedida do Tribunal após 34 anos de magistratura

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Foto horizontal que mostra o presidente José Zuquim e o desembargador Sérgio Valerio em pé, ao centro do plenário do TJ, abraçados. Zuquim exige um documento em uma pasta vermelha e Valerio segura uma caixa de papel. Eles sorriem para a foto.Uma sessão solene marcou o encerramento da carreira de 34 anos de magistratura do desembargador Sérgio Valerio, que na próxima segunda-feira (27), completa 75 anos de idade e se aposenta. A homenagem ocorreu nesta quinta-feira (23), no Plenário 1 ‘Desembargador Wandyr Clait Duarte’ do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com a presença de autoridades, magistrados, familiares, amigos e servidores.

O desembargador Sérgio Valerio foi condecorado com a medalha do mérito judiciário ‘Desembargador José de Mesquita’, a mais alta honraria outorgada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em reconhecimento ao trabalho e dedicação. “Que esta honraria seja símbolo de nossa profunda gratidão e reconhecimento pelo legado que vossa excelência deixou ao Judiciário e à sociedade mato-grossense”, disse o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.

Zuquim destacou que na época em que ambos ingressaram na magistratura, no início da década de 1990, a realidade era muito diferente. “Houve estrada difícil, houve fórum sem recurso, sem adequação para funcionamento, houve juiz que precisava encontrar solução antes de reclamar da falta de condições”. Por outro lado, o presidente ressaltou que Valerio nunca foi de discurso, mas sim de trabalho, “atuando com discrição, equilíbrio e respeito ao dever de julgar”.

Quem também relembrou os tempos de ingresso na magistratura foi a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte. “Somos da mesma turma e foi muito interessante ver a união da família, ver a Raquel [esposa do desembargador Sérgio Valerio] chegando com a malinha na mão quando ele veio tomar posse e, depois, ter convivido com eles em Alta Floresta”, contou.

Destacando a atuação do colega em Vara de Família, Juanita disse que Valerio ficou marcado como alguém que sempre cuidou da família. “E não só da família dele, mas das famílias que buscam o Judiciário. Ele sempre dizia às partes sobre a importância da família, a importância de ter e manter, de estar sempre presente na vida familiar. Para mim, isso é algo que marca muito e é um prazer ser da mesma turma do colega e ter acompanhado essa trajetória dele e ver que ele deixa hoje a toga com muita honra, com muita dedicação, uma pessoa de caráter invejável, como precisa toda magistratura, uma pessoa cuidadosa com as pessoas, com os processos, com a Justiça”, declarou.

O desembargador Marcos Regenold relembrou que, ao ingressar na carreira no Ministério Público, sua primeira comarca de atuação foi Alta Floresta, onde também pôde testemunhar a humanidade de Sérgio Valerio no trato com os casais que buscavam a Justiça para resolver questões como divórcio e alimentos, por exemplo. “Quero dizer que o senhor é um exemplo para todos nós. O senhor sai de cabeça erguida, sempre demonstrou ética, retidão, caráter, firmeza, é um exemplo a ser seguido por todos. Muito obrigado por tudo o que o senhor fez pela magistratura”, disse.

O professor de Direito e advogado Naime Moraes também fez um breve discurso de agradecimento. “Eu não poderia perder jamais essa oportunidade de dizer ao magistrado, ao homem, à pessoa, ao ser humano Sérgio Valerio o meu muito obrigado. Quantas e quantas audiências estivemos face a face, aprendendo com a sua serenidade, com o seu gesto, com sua sabedoria e, principalmente, com a sua aptidão de um magistrado conciliador. Era sempre dignificante, uma honra estar ali ao lado dos meus alunos, muitas vezes, aprendendo, e com a certeza, com a segurança – e digo como advogado – de que ali teria a Justiça sobretudo”, afirmou.

Chefe de gabinete do desembargador Sérgio Valério desde a primeira instância, Evaneide do Amaral, conta que o magistrado é um homem muito simples, humilde, humano, justo, cristão e preocupado com sua equipe, com a Justiça e com a entrega do trabalho jurisdicional. “Ele sempre pensa como que as decisões dele vão impactar na vida da pessoa, na família da pessoa, no cidadão como um todo. Ele é muito preocupado com as pessoas. Embora ele pareça muito sério, ele é uma pessoa muito divertida, tem um humor peculiar. Todos os dias passava no gabinete, dá o bom dia dele e fala: ‘Eu vim aqui marcar o meu ponto’ e ia para o gabinete trabalhar. Vai deixar muita saudade”.

Casada com Sérgio Valerio há 53 anos, Raquel Souza Valerio, afirma que mesmo com 74 anos de idade, ambos ainda sonham com projetos que poderão realizar agora que o magistrado terá mais tempo para desfrutar com a família. Ela compartilha ainda um episódio marcante na trajetória do casal. “Ele era fiscal do INSS e depois ele disse: ‘Eu vou ser juiz!’. Mas ele precisava estudar. As crianças eram pequenas, então eu saía com elas pra ele poder estudar. Eu me lembro que em uma tarde, eu saí com as crianças e deixei um bilhete pra ele assim: ‘Bem, eu fui pra AABB (porque eu trabalhava no Banco do Brasil) pra você poder estudar, seu juiz de meia tigela!’. E ele pegou esse bilhete e escreveu embaixo: ‘Hoje eu sou um juiz de meia tigela. Um dia, eu serei um juiz de verdade’. E diz ele que tem esse bilhete guardado”, conta.

Outras homenagens foram prestadas a Sérgio Valerio, por meio de um vídeo com depoimentos das filhas e do filho, dos irmãos, amigos e assessores de gabinete do desembargador. A sessão solene também foi marcada por algumas surpresas para o magistrado, como as presenças de sua filha Jocelaine, que veio de Rondônia, e do amigo e harpista Narcizo Lucena, que veio de Goiânia para se apresentar especialmente ao amigo.

Emocionado, Sérgio Valerio se despediu do Tribunal de Justiça com uma mensagem que misturou lembranças, aspirações e agradecimentos. “Eu não tenho palavras para dizer sobre a minha satisfação de ter convivido tanto tempo com servidores, colegas juízes e desembargadores, de forma que eu digo que encerro com muita gratidão. Isso eu vou levar por toda minha vida”.

5 anos que se transformaram em 34

Segundo o desembargador Sérgio Valério, que ingressou na magistratura com mais de 40 anos de idade, ele tinha a pretensão de trabalhar como juiz apenas durante cinco anos e, então, se aposentar.

“Eu me considerava o homem dos cinco anos. Cinco anos no Banco do Brasil, cinco anos como fiscal da Previdência Social e, na época, com cinco anos de magistratura, eu adquiria o direito à aposentadoria, como de fato adquiri. Mas, a emoção, o prazer, a realização profissional me fez esquecer completamente aquela ideia inicial. Passaram-se cinco, mais cinco, mais cinco… E cheguei aos 34 anos e cinco meses praticamente de magistratura. Então, é a realização profissional que determina o tempo que a gente fica. E eu cheguei no momento que não poderia ficar mais porque a aposentadoria compulsória é aos 75 anos”, disse.

Amante da Música, o desembargador conta que, a partir de agora, vai retomar os estudos musicais, fabricar instrumentos musicais e que seu principal objetivo é fabricar uma harpa, aproveitar a família e a natureza. “Agora eu terei tempo para curtir a família, desfrutar mais da convivência com os irmãos da igreja. Na chácara, ouvindo os sons da natureza, acordar com o cantar da saracura lá no mato, o cantar das araras, tucanos e, ouvindo o som agradável do vento açoitando a moita de bambu… Tudo isso é coisa que me agrada muito. E as questões do meu trabalho vão ficar como lembranças boas na minha vida”, resume.

Trajetória

Nascido em 27 de julho de 1951, na cidade de Américo de Campos, interior paulista, filho de Lino Mário Valério e Maria Waideman, é o mais velho de cinco irmãos. Ao lado de sua esposa, Raquel Souza Valério, constituiu uma sólida família, da qual nasceram seus três filhos: Jackson Wesley, Jocelaine e Juliana.

Foto horizontal que mostra um documento e uma cante sobre uma pasta de veludo vermelha. Trata-se do termo que condecorou o desembargador Sérgio Valerio com a medalha do mérito judiciário.Antes de dedicar sua vida à Justiça, atuou como contador em empresas privadas, além de integrar os quadros do Banco do Brasil e do antigo IAPAS (atual INSS). Sua trajetória na magistratura mato-grossense teve início com a aprovação no concurso público e a posse em 31 de janeiro de 1992.

Inicialmente designado para o 4º Juizado Especial Cível de Pequenas Causas e para diversas Varas em Várzea Grande, assumiu sua primeira comarca, como titular, em Porto dos Gaúchos (1993), posteriormente promovido para Alta Floresta (1996) e Barra do Garças (1998). Em dezembro de 1999, chegou à Comarca de Cuiabá como titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, onde prestou relevantes serviços à sociedade cuiabana por longos anos.

Ascendeu ao cargo de desembargador em fevereiro de 2026, passando a integrar a Segunda Câmara Criminal.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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