Opinião
A beira de si mesmo!
Opinião
Por Kamila Garcia
Há momentos na vida em que nos percebemos diante de limites internos — pequenas fronteiras emocionais, dúvidas e impasses que, embora invisíveis, são capazes de nos paralisar. Não se trata de um precipício físico, mas de um espaço íntimo onde decisões importantes se formam. Muitas vezes, permanecemos ali, observando possibilidades, avaliando riscos, tentando compreender o próximo passo.
A rotina, por vezes, nos faz esquecer que tudo é provisório. Não sabemos como um dia termina, nem quando mudanças definitivas acontecem. A existência se equilibra entre planos e imprevistos. Diante disso, a única realidade verdadeiramente disponível é o presente — o instante em que escolhemos, agimos e sustentamos nossos próprios movimentos.
Nessa travessia, a mente desempenha papel decisivo. Ela pode ser ferramenta de clareza ou fonte de inquietação. Quando se volta contra nós, amplia dúvidas, intensifica os medos e transforma pequenos desafios em grandes obstáculos. É nesse ponto que muitos de nós permanecemos imóveis: à beira do próprio pensamento, receosos de cenários que nem chegaram a existir.
Ainda assim, pensar é necessário. É o que nos permite interpretar experiências, organizar sentimentos e construir significados. Revisitar nossas incertezas não deve ser um convite à queda, mas uma oportunidade para compreender o terreno interno que pisamos. Conhecer o precipício é o primeiro passo para atravessá-lo.
Cada pessoa carrega seus próprios pontos de fragilidade: dores guardadas, arrependimentos silenciosos, medos que raramente são compartilhados. Reconhecê-los não nos enfraquece. Ao contrário, permite distinguir o que precisa ser ressignificado do que já pode ser deixado para trás.
As decisões diárias — desde palavras escolhidas até caminhos de vida — são os movimentos que nos aproximam ou nos afastam de nós mesmos. Não se trata de saltar no desconhecido, mas de construir percursos seguros, ainda que graduais. Resiliência, aqui, não é resistência rígida, mas capacidade de adaptar-se, reorganizar-se e seguir.
Somos, em alguma medida, arquitetos de nossas próprias pontes internas. Ao compreender nossos medos, transformamos o precipício que antes nos ameaçava em parte da paisagem da vida. Ele permanece lá, como memória e aprendizado, mas já não nos domina.
No fim, a travessia é contínua. Seguimos caminhando, reconhecendo limites, ampliando horizontes e consolidando terreno. E é assim que, aos poucos, aprendemos que é possível avançar — sem cair.
*Kamila Garcia é bacharel em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira, com pós-graduação em Psicanálise. Atualmente é estudante de Psicologia.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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