Opinião
Agosto Lilás: é tempo de dar um basta à violência contra a mulher
Opinião
Por Virginia Mendes
Iniciamos o mês de agosto com um chamado à consciência: a violência contra a mulher precisa ser combatida com firmeza, coragem e ação contínua. O Agosto Lilás não é apenas um símbolo, é um alerta real sobre a urgência de proteger as mulheres, de garantir que nenhuma delas seja silenciada, agredida ou abandonada diante da violência que, infelizmente, ainda se repete todos os dias.
Como mulher, mãe e cidadã, não consigo me calar diante de tantas histórias de dor, medo e injustiça. A cada nova denúncia, a cada rosto marcado por agressões físicas ou emocionais, reforço meu compromisso de continuar essa luta, com responsabilidade e sem medir esforços. A violência contra a mulher não escolhe idade, classe social nem região. Por isso, é dever do poder público e de toda a sociedade enfrentar essa realidade com seriedade.
Infelizmente, o Código Penal Brasileiro ainda carrega o peso do passado. Criado em 1940, há mais de 80 anos, ele não reflete a complexidade e gravidade dos crimes cometidos hoje. As penas são brandas e ultrapassadas. A consequência disso é grave: os agressores já não têm medo da punição, pois a legislação atual não os inibe nem os responsabiliza à altura dos danos causados.
É por isso que defendo, com firmeza, leis mais duras, claras e rigorosas. O Governo Federal e o Congresso Nacional precisam, com urgência, aprovar reformas que atualizem o Código Penal e deem à Justiça instrumentos eficazes para coibir a violência contra a mulher. Sem punições exemplares, a violência continuará fazendo vítimas.
Enquanto essas mudanças não vêm, o Governo de Mato Grosso tem feito tudo que está ao seu alcance, para proteger quem mais precisa. Políticas públicas como o programa Ser Família Mulher têm oferecido suporte direto às vítimas, com medidas protetivas, auxílio financeiro, acolhimento e moradia temporária — garantindo que essas mulheres possam recomeçar com dignidade. Ferramentas como o Botão do Pânico também têm ajudado a salvar vidas e ampliar a proteção.
Outro passo importante é a prevenção. Campanhas educativas e de conscientização já estão em andamento e serão reforçadas com ações dentro das escolas, com foco em crianças e adolescentes. Queremos formar uma geração que saiba identificar os sinais de violência e que não tenha medo de denunciar.
Essa iniciativa já permitiu que muitas mulheres, antes invisíveis aos olhos do Estado, hoje sejam ouvidas, protegidas e valorizadas.
Mas a luta vai além. Quando a violência se transforma em algo ainda mais cruel e irreversível, o feminicídio, o que era dor se torna luto. Cada vida perdida por feminicídio representa o fracasso de um sistema que não conseguiu proteger, agir a tempo ou punir com rigor. E cada uma dessas mortes me toca profundamente como ser humano.
É por essas mulheres que não voltaram para casa, por aquelas que ainda vivem com medo, e por todas que lutam todos os dias para recomeçar, que o compromisso do nosso governo é seguir firme, com coragem e responsabilidade, para proteger vidas e enfrentar a violência com seriedade.
Neste Agosto Lilás, que a nossa indignação vire atitude. Que nossa voz ecoe por mudanças concretas. E que a Justiça siga sendo um amparo real e uma fonte de esperança para cada mulher que busca recomeçar.
Virginia Mendes é primeira-dama do Estado de Mato Grosso e Idealizadora do Programa Ser Família, ativista em causas sociais e no combate à violência contra a mulher
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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