Opinião
Comunicação está entre o dizer e o compreender
Opinião
*Por Catarina M. Theophilo
Em tempos em que tanto se fala sobre comunicação, é importante lembrar que ela é inerente ao ser humano. Comunicamos o tempo todo. Ainda assim, trata-se de um processo complexo que, quando mal conduzido, pode se tornar um instrumento perigoso.
Tudo comunica: o que é dito ou escrito, os gestos, a postura, as expressões faciais e até os silêncios. Quem comunica transmite informações, ideias e sentimentos. No entanto, quando não há consciência sobre esse processo, surgem ressentimentos e conflitos que poderiam ser evitados. Muitas vezes, sentimentos negativos são revestidos por palavras bonitas, o que gera incoerência entre o que se sente e o que se expressa.
A palavra comunicação deriva da ideia de “tornar comum”. Comunicar é compartilhar, criar um campo de afinidade, empatia e entendimento. Não basta falar ou escutar. A verdadeira comunicação acontece quando há encontro, quando duas ou mais pessoas conseguem, de fato, se compreender.
Quando a comunicação falha entre pessoas ou grupos, geralmente identificamos três barreiras principais: filtragem, ruído e bloqueio. A filtragem ocorre quando a mensagem é recebida apenas parcialmente. O ruído surge quando ela é distorcida ou mal interpretada. Já o bloqueio acontece quando a mensagem sequer é captada, interrompendo o processo comunicativo.
Há diversas razões para essas distorções. Nossas necessidades, crenças e experiências “colorem” aquilo que vemos e ouvimos. O problema surge quando idealizamos algumas pessoas e desvalorizamos outras. Dependendo de quem fala, a interpretação do receptor pode mudar completamente, transformando algo simples em um grande conflito.
Além disso, muitas vezes ouvimos apenas o que desejamos ouvir. Ignoramos mensagens que confrontam nossas convicções porque resistimos à mudança. Alterar hábitos, costumes e ideias pode parecer uma ameaça à nossa identidade, quando, na verdade, faz parte do nosso processo de crescimento.
Outro ponto relevante é o chamado problema semântico. A semântica, ciência dos significados, nos ensina que as palavras não têm o mesmo sentido para todas as pessoas. Uma mesma expressão pode evocar interpretações distintas, dependendo das experiências individuais.
As emoções também influenciam diretamente a comunicação. Quando estamos inseguros, aborrecidos ou receosos, tendemos a perceber as mensagens como mais ameaçadoras do que realmente são. Já quando nos sentimos seguros e em paz, nossa escuta se torna mais aberta e equilibrada.
Desenvolver uma comunicação eficaz exige prática e disposição. É fundamental checar se aquilo que dizemos foi realmente compreendido e confirmar se o que ouvimos corresponde ao que foi efetivamente dito. Embora esse processo possa parecer demorado, nada é mais valioso do que uma comunicação clara e autêntica.
Saber ouvir é uma habilidade preciosa, especialmente quando a mensagem recebida contraria nossas expectativas ou interesses. A empatia, por sua vez, deve ser cultivada ao longo de toda a vida. Colocar-se no lugar do outro e compreender o que ele sente e busca expressar é, sem dúvida, uma das maiores competências no processo de comunicação e na evolução humana.
Outro aspecto essencial é reconhecer o momento oportuno para transmitir uma mensagem. O timing pode determinar o sucesso ou o fracasso de uma conversa. As palavras precisam ser coerentes com as ações, simples, diretas e livres de redundância.
Diante dessas reflexões, torna-se evidente que a comunicação é muito mais abrangente e complexa do que imaginamos. Em tempos de inteligência artificial, tecnologias emergentes e excesso de informação, é urgente desacelerar e refletir: estamos realmente nos comunicando ou apenas trocando mensagens?
*Catarina M. Theophilo é psicóloga e terapeuta, com mais de 30 anos de experiência. Atua também com os Florais de Minas, integrando cuidado emocional e desenvolvimento humano em sua prática profissional.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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