Opinião
E se não for burnout?
Opinião
Você não precisa esperar colapsar para mudar. A medicina da performance e da longevidade começa no lugar mais negligenciado do seu dia: sua ROTINA
Era uma terça-feira qualquer.Consultório cheio, rotina intensa, exames, pacientes.E ali estava ele, 43 anos, executivo de uma multinacional, dois filhos, carro importado, agenda lotada — e completamente esgotado.
A queixa parecia comum:
“Tô sem energia, doutor. O cérebro não acompanha mais. O corpo tá pesado. Acordo cansado. Meus exames estão normais… Será que é burnout?”
Mas à medida que eu fazia as perguntas certas, o que se revelava não era um esgotamento emocional.
Era um descompasso biológico completo.Um homem saudável, mas totalmente fora de ritmo com o que seu corpo precisava.
O problema pode não ser você. Pode ser o seu tempo.
Nosso corpo é regido por um relógio interno invisível, conhecido como ritmo circadiano. Ele determina o melhor horário pra comer, dormir, produzir, pensar e até metabolizar medicamentos. Mas hoje, vivemos na contramão dele.
Acordamos tarde.
Dormimos tarde.
Treinamos sem energia.
Comemos com pressa.
Tomamos decisões importantes em horários de baixo rendimento mental.
E depois chamamos isso de falta de foco, preguiça ou “idade chegando”.
Não é. É o seu corpo implorando por uma rotina que o respeite.
Rotina estruturada não é prisão. É inteligência aplicada.
Talvez ninguém nunca tenha te dito, mas:
A forma como você organiza seu dia afeta diretamente:
• Sua pressão arterial e risco cardiovascular
• Sua capacidade cognitiva e produtividade
• Seu nível de estresse e qualidade do sono
• E até sua estética corporal e metabolismo de gordura
É por isso que, como médico, eu não entrego só exames e diagnósticos.Entrego ritmo.
Transformo rotina em prescrição.
Porque não adianta falar em saúde, se seu estilo de vida está sabotando silenciosamente o que você construiu até aqui.
Comece com perguntas simples:
• Você acorda no mesmo horário todos os dias?
• Você sabe qual é o melhor horário para o seu treino render mais?
• Seus picos de produtividade estão sincronizados com suas tarefas mais importantes?
• Você janta em paz… ou respondendo mensagens?
• Você sente que seu dia termina melhor do que começou?
Se todas as respostas forem “não”, tem algo errado. E ainda dá tempo de mudar.
Rotina é a nova medicina. E ela salva.
A saúde que você quer não depende de uma cápsula mágica.
Ela depende de um método.
De alguém que te veja por inteiro — corpo, mente, rotina, ritmo, genética.
E que alinhe tudo isso com ciência.
A boa notícia? Isso já existe.
E começa onde ninguém costuma olhar: no seu dia a dia.
Você não precisa esperar seu corpo gritar para escutá-lo.
Às vezes, o que você chama de cansaço… é só o seu coração tentando te avisar que algo precisa mudar.
E eu tô aqui pra te ajudar a ouvir.
Max Wagner de Lima – Cardiologista e Mentor em Saúde de Alta Performance, Especialista em Clínica Médica pelo Instituto dos servidores do Estado de São Paulo (HSPE-FMO ), Especialista em Cardiologia pelo Instituto Dante Pazzanese, Especialista em Terapia Intensiva pela AMIB, Fellow pela Sociedade Europeia de Cardiologia, Ex Conselheiro Federal de Medicina (2019-2024), Presidente da SBC MT – biênio 2016-2017.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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