Opinião
Empreender é dizer sim ao futuro
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Empreender é mais do que abrir um negócio — é assumir o risco calculado de transformar sonhos em realidades, planos em movimento, ideias em soluções concretas. É trocar o conforto de um caminho já trilhado pela ousadia de escrever a própria história.
Essa decisão exige coragem. E mais ainda quando se deixa para trás a segurança de um emprego estável para apostar em algo próprio, do zero. Mas é esse tipo de coragem que move o Brasil que trabalha de verdade. Um Brasil que pulsa com a força do agronegócio, mineração e agricultura, que constrói com as próprias mãos, que acredita no valor da iniciativa privada como motor do desenvolvimento.
E é nesse contexto que Mato Grosso se destaca. O estado que lidera a produção agrícola nacional também revela outro protagonismo: o do empreendedorismo que gira a engrenagem da economia, abastece os canteiros de obras, mantém o campo funcionando e impulsiona o mercado de peças, serviços e soluções técnicas essenciais.
Com cinco anos de caminhada sólida, construída com esforço, atendimento especializado e olhar atento às demandas do setor da construção civil, este empreendimento cresceu, se reinventou e agora dá um passo ainda maior. A reinauguração marca uma nova fase — de ampliação, inovação e, principalmente, comprometimento com o futuro de Várzea Grande e de Mato Grosso.
Várzea Grande, com sua vocação logística e industrial, tem se consolidado como polo estratégico para o desenvolvimento do Centro-Oeste. Escolher essa cidade para expandir operações é reconhecer sua capacidade de receber, fomentar e multiplicar oportunidades.
E essas oportunidades já estão gerando resultados reais: mais empregos diretos e indiretos, mais capacitação técnica, mais circulação de renda e mais estímulo para o comércio local. Cada peça vendida, cada atendimento realizado, cada carga que sai do estoque representa mais que um dado comercial — representa famílias sendo sustentadas, fornecedores fortalecidos e uma cidade inteira que se movimenta junto.
O mercado está aquecido, e os empreendedores que ousam se antecipar às demandas estão colhendo os frutos. Mais do que isso: estão ajudando a construir uma cadeia de valor que não se limita aos lucros, mas se expande em forma de desenvolvimento social e econômico.
Empreender, especialmente em tempos de tantas incertezas, é confiar no que se faz. É escolher continuar, mesmo quando seria mais fácil parar. É acreditar em um lugar, em uma equipe, em um projeto. E quando esse projeto cresce, ele carrega junto o orgulho de quem planta onde acredita — e acredita onde há espaço para crescer.
Hoje, mais que inaugurar um novo espaço, celebra-se a persistência, a visão de futuro e o compromisso com um Mato Grosso que não para.
Porque quando se empreende com alma, não é apenas um negócio que floresce — é toda uma região que avança junto.
Cláudio Vieira do Nascimento e Analece Conceição de Sousa, empresários na Euro 5 peças e máquinas
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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