Opinião
Justiça sem litígio: soluções fora do Judiciário
Opinião
Por Vinícius Segatto Jorge da Cunha*
Nos últimos anos, tem-se intensificado no Brasil a sobrecarga sobre o Poder Judiciário, com demandas cada vez mais volumosas e complexas, fator que contribui para uma crise estrutural no sistema de justiça nacional. Em resposta, o Conselho Nacional de Justiça, juntamente com os Poderes Legislativo e Executivo, vem estimulando métodos extrajudiciais de solução de litígios.
Esses métodos consensuais, como a conciliação, a mediação e a arbitragem, configuram instrumentos relevantes de prevenção e resolução de conflitos, capazes de transformar a experiência dos jurisdicionados, conferindo maior celeridade e eficiência ao acesso à justiça. A Resolução CNJ nº 125/2010 e a Lei da Mediação (Lei nº 13.140/2015) estruturam um verdadeiro microssistema consensual de solução de controvérsias, o que contribui para reduzir a excessiva judicialização das lides.
Em consonância com tais diretrizes, o próprio Código de Processo Civil estabelece que a conciliação, a mediação e outros métodos de resolução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do direito, inclusive no curso do processo judicial.
Cumpre, portanto, delimitar o conceito desses mecanismos consensuais. Tais métodos englobam práticas como conciliação, mediação, negociação assistida e, em alguns casos, arbitragem (esta última, mais formal). Na conciliação ou mediação, as partes, orientadas por terceiro imparcial, buscam soluções mutuamente aceitáveis, evitando a imposição de decisão pelo Judiciário.
A legislação vigente destaca princípios como a cooperação entre as partes, a autonomia da vontade, a informalidade, a flexibilidade e a confidencialidade. Busca-se, assim, uma abordagem menos burocrática, mais adaptável e célere. A mediação, em especial, é reconhecida como processo simples, rápido e de baixo custo, moldado às necessidades específicas das partes. Tais instrumentos podem ser utilizados tanto de forma preventiva, antes da judicialização, quanto no curso do processo, com vistas à aceleração da solução do litígio.
As formas consensuais oferecem vantagens que complementam, e muitas vezes superam, os benefícios de uma decisão judicial, destacando-se a celeridade, a redução de custos e os resultados sustentáveis. Essas vantagens explicam por que órgãos públicos têm investido nos métodos autocompositivos. A experiência recente da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos-CONSENSO, é ilustrativa: em pouco mais de um ano e meio de funcionamento (julho de 2023 a dezembro de 2024), a iniciativa viabilizou aproximadamente R$ 185,2 milhões em acordos, valores que seriam objeto de litígio judicial. Tal resultado evidencia que, além de desafogar os tribunais, esses acordos geram significativa economia para a sociedade.
Ainda no âmbito estadual, Mato Grosso tem inaugurado fóruns de diálogo nos quais agentes públicos se reúnem para buscar soluções conjuntas. Destacam-se as mesas de consenso promovidas pelo CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) e pela própria Câmara CONSENSO da PGE-MT. Nessas instâncias, representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e sociedade civil organizada debatem estratégias para a regularização de passivos ambientais e a resolução de outros conflitos, demonstrando que tais espaços não apenas reduzem a litigiosidade, mas também servem como exemplos de cooperação interinstitucional.
Essas experiências estaduais corroboram estudos e recomendações nacionais. O CNJ afirma que a Política Nacional de Tratamento de Conflitos (Resolução nº 125/2010) e a Lei da Mediação contribuíram para uma mudança cultural no cenário jurídico brasileiro, deslocando o foco de um modelo estritamente litigioso para o chamado “modelo multiportas”, orientado ao acordo.
Atualmente, diversas instituições públicas, como Procuradorias, Secretarias de Estado, Ministérios Públicos e órgãos da União, Estados e Municípios já contam com unidades especializadas em conciliação, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais, criados para fomentar e facilitar acordos extrajudiciais.
Dessa forma, os métodos consensuais de resolução de conflitos consolidam-se como instrumentos estratégicos para mitigar o acúmulo processual e conferir maior celeridade às soluções. Amparados por diretrizes legais e respaldados por experiências bem-sucedidas, como as câmaras de conciliação do Estado de Mato Grosso, constituem alternativas eficientes e colaborativas à jurisdição tradicional. Defender tais iniciativas não é apenas oportuno, trata-se de medida imprescindível para a promoção de uma justiça mais célere, efetiva e cooperativa.
*Vinícius Segatto Jorge da Cunha é Advogado, sócio proprietário do escritório Segatto Advocacia, Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa de Brasília/DF, especialista em Direito Penal Econômico pela PUC-MG, especialista em Direito Penal e Processo Penal FESMP/MT, especialista em Direito Eleitoral e Improbidade Administrativa pela FESMP/MT, e especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera.
Opinião
O varejo não quebrou, mas a cabeça do cliente mudou
Voltei da Omni Varejo 2026, em João Pessoa, com a cabeça fervendo. Não foi por causa do calor nordestino, mas de uma palestra do publicitário Walter Longo, que me fez repensar quase tudo o que fazemos no comércio cuiabano.
O varejo não está em crise. O que está acontecendo é uma mudança brutal na cabeça do consumidor. Como disse Longo: “Agora, assistimos a uma migração sem precedentes, mas ela é cognitiva, não geográfica.” Seu cliente não mudou de bairro — mudou dentro da própria cabeça. Ele quer respostas rápidas, soluções imediatas. E quem não perceber isso vai ficar para trás.
Nicholas Carr, jornalista, explica que estamos migrando a atividade neural do hipocampo (pensamento profundo) para o córtex pré-frontal (piloto automático). A revista The Economist estima que as distrações digitais custam US$ 650 bilhões por ano aos Estados Unidos. Aqui no Brasil, a conta também é pesada.
A saída? Um modelo de negócio mais leve. Longo foi direto: “O segredo do futuro não está em ter mais, e sim em ser mais leve.” Menos estoque, menos peso, mais flexibilidade. O cliente quer agilidade, e estoque enorme virou âncora.
No marketing, a virada é igualmente radical: “O futuro não está em atingir pessoas em massa, mas em compreender pessoas em frações.” Pessoas não são — pessoas estão. Tratar o cliente como ficha cadastral é coisa do passado.
E a cereja do bolo: “Gerir uma empresa daqui para frente significa entender como funcionam as pessoas, e não apenas o negócio.” A economista inglesa Dame Minouche Shafik resume bem: “No passado, empregos dependiam de músculos; agora, do cérebro; no futuro, vão depender do coração.”
Mas não dá para ignorar o presente: juros nas alturas, inadimplência que não dá trégua e um fenômeno que vem arrasando milhares de pessoas no país, apostas esportivas e jogos online passaram a disputar espaço no orçamento dos brasileiros, além do custo de capital corroendo margens. A realidade é dura e fingir que ela não existe é receita para o fracasso.
E é justamente aí que mora a oportunidade. Estoque enxuto não é só modernidade: é menos dinheiro parado pagando juros altos. Atendimento personalizado não é só marketing: é fidelizar quem já compra, mesmo com crédito restrito. Gestão com coração não é só empatia: é time engajado, que vende mais e gera indicações — o melhor remédio contra a queda de consumo.
E a inadimplência? A saída é usar tecnologia para analisar o perfil de crédito em tempo real, oferecer prazos que cabem no bolso e recuperar clientes com abordagem humana. Porque coração também se usa na hora de negociar.
Os lojistas que vão crescer não são os que ignoram os juros, são os que aprendem a dançar com eles. Margem apertada exige giro rápido. Capital caro exige criatividade. Cliente endividado exige oferta inteligente, não apenas desconto.
Como presidente da CDL Cuiabá, saio do evento convicto: nossos desafios são reais, mas nossas armas também. Temos tecnologia, conhecimento e, acima de tudo, um comércio que já provou que sabe renascer.
O varejo cuiabano vai ser mais leve, mais humano e mais esperto. Vai usar a crise como combustível para inovar.
Não tem mais volta: a cabeça do cliente já mudou. Os juros estão altos, a inadimplência existe, mas nossa capacidade de reinventar é maior. Agora é a nossa vez — e vamos sair dessa maiores do que entramos.
*Júnior Macagnam, empresário da moda e presidente da CDL Cuiabá
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