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O amor em tom caramelo!

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Por Soraya Medeiros

Há encontros que a vida marca com letras miúdas, quase invisíveis, e a gente só entende depois. No meu caso, veio de quatro patas, pelo queimado de sol e olhos âmbar que pareciam guardar segredos antigos. Um cachorro caramelo. Aquele tom entre terra molhada e café com leite, como se tivesse absorvido todas as tardes quentes do mundo.

Existem muitos iguais a ele por aí, espalhados pelas ruas e pelos quintais alheios. Mas o meu não é só um caramelo. É o Bob.

Bob tem uma coisa rara: acredita, com toda a convicção canina, que é um pitbull. Medo? Ele desconhece. Entra em qualquer confusão de peito aberto; late para o vento, para o carteiro, para o mundo inteiro, se for preciso. É valente no jeito de puxar a coleira, no olhar atento, no rabo que abana até quando o dia está nublado. Ele enfrenta o que for — menos o meu silêncio. Porque a verdadeira coragem dele é outra. É feita de afeto. De presença. De alma.

Foi numa daquelas fases em que a gente desce tanto dentro de si que o fundo parece não ter fim. Tudo desabava, e eu já nem lembrava como era respirar sem esforço. O silêncio da casa era pesado, úmido, sufocante. Me encolhi no que pude, me escondi até de mim.

Até que ele chegou. Ou melhor: até que eu permiti que ele me encontrasse ali. Bob não pediu licença. Ele nunca pede. Apenas se aproximou e fez o que sabe fazer melhor do que qualquer ser humano que já conheci: latiu para o meu silêncio.

Não era um alarde. Era um chamado. “Eu estou aqui”, dizia aquele latido rouco. “Eu te vejo”.

Bob me tirou do fundo do poço. Não com palavras — que muitas vezes só machucam quando a gente está quebrado. Ele me levantou com o calor do corpo, com o peso da cabeça encostada no meu peito, com o rabo que batia no chão como quem tenta acordar uma alma adormecida. Ele me resgatou com vida. Com insistência. Com amor.

Aprendi com ele algo que ninguém havia me contado: ser forte não é não sentir dor. É caminhar com ela. É aprender a respirar mesmo quando o peito pesa. É abaixar para afagar um pelo quente enquanto tudo dentro de você tenta desabar. O amor dele é assim: não apaga a tristeza, mas ilumina o caminho por onde ela passa.

Bob me salva todos os dias — e às vezes, sem perceber, me salva de mim mesma. No toque da cabeça pedindo carinho, na bolinha que ele insiste em trazer nos momentos mais improváveis, como quem diz: “Vem. A vida está te chamando de novo”.

Quando achei que a história estava completa, o universo, sempre generoso em seus mistérios, trouxe a Kakau. Ela é uma dama: calma, doce, amável. Tem passos leves e alma macia. Uma princesa que cuida com o olhar, que acalma só de existir. Ela espalhou ternura onde antes havia cansaço acumulado.

E depois veio a Luna. Ela não chega — ela explode. É um furacão em forma de cachorra, uma tempestade cheia de alegria e luz. Bagunça a rotina, vira tapetes, abre espaço onde não tem. Luna é energia pura, um lembrete constante de que viver também é saltar, correr, se jogar sem medo.

Hoje, olho para os três: Bob, deitado com a dignidade de um leão sábio. Kakau, serena como uma manhã de sol manso. E a Luna, correndo atrás da própria felicidade em círculos pela sala.

Vejo, neles, um mapa da minha própria alma. Bob me resgata, Kakau me suaviza e a Luna me desperta. Juntos, eles me ensinam — todos os dias — que o amor verdadeiro é simples, profundo e silencioso. Não exige. Não pesa. Não cobra. Apenas acontece. Invade. Cura.

E talvez essa seja a mensagem, escrita em tom caramelo, em latidos, em patinhas que passeiam pela casa: o amor tem muitas formas de chegar. Alguns vêm devagar. Outros arrombam a porta. Todos transformam.

No meu caso, ele veio correndo, com o rabo abanando e olhos que insistem: “Fica. Ainda vale a pena”. E desde então, a vida me salva em tom caramelo. E eu carrego essa cor dentro de mim!

*Soraya Medeiros é jornalista.

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT

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