Opinião
O Cachorro Invisível: Por que muitos animais de rua ainda não são vistos?
Opinião
Por Jéssica Lima
Na pressa das cidades, nossos passos se cruzam com os deles: cães magros, feridos, cansados, ou apenas deitados sob uma sombra frágil, tentando resistir ao sol escaldante ou à chuva fria. Passamos ao lado e, quase sempre, não os vemos de verdade. Tornam-se parte da paisagem urbana, como postes e muros, apagados pela pressa dos nossos olhos. Essa invisibilidade não é apenas física – é também social e moral. Revela a indiferença diante de vidas que respiram, sofrem e esperam silenciosamente por cuidado.
Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil abriga mais de 30 milhões de animais abandonados: cerca de 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Nas grandes cidades, calcula-se que um em cada cinco cães vive nas ruas. São sobreviventes. Carregam no corpo as cicatrizes do abandono, mas no olhar guardam uma esperança quase impossível: a de serem vistos.
É doloroso constatar que uma sociedade que se orgulha de seus avanços científicos e culturais ainda falhe em algo tão elementar: enxergar e proteger aqueles que dependem de nós. Talvez não os vejamos justamente porque ver exige responsabilidade. Reconhecer um cachorro de rua como sujeito de dor, fome e frio é assumir um chamado: o de agir. E agir significa sair da bolha confortável para adotar, apoiar abrigos, castrar, alimentar, denunciar maus-tratos. Tornar visível o invisível é um gesto de coragem e humanidade.
Ainda assim, uma nova consciência começa a nascer. ONGs, protetores independentes e voluntários multiplicam iniciativas de resgate, castração e adoção. Pequenos gestos cotidianos – oferecer água, alimento, abrigo temporário ou simplesmente um afago – podem mudar destinos. O cachorro invisível pode se tornar o amigo fiel que ilumina uma vida.
No fundo, a questão não é apenas “Por que não enxergamos esses animais?”, mas sim: “O que posso fazer para que nenhum cachorro precise ser invisível?” Porque ver é o primeiro passo para transformar.
*Jéssica Lima é graduada em Artes Visuais e atua como professora de arte, com ênfase em pintura em tela e mural. Para eternizar o amor pelo seu cão em uma pintura, entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (67) 99689-5871.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Entretenimento4 dias atrásBianca Biancardi celebra 30 anos e ganha homenagem da irmã, Bruna Biancardi
-
Economia5 dias atrásVisitas técnicas orientam produtores rurais e fortalecem o cultivo de hortaliças em Várzea Grande
