Opinião
Prefeita Flávia Moretti e deputado Juca do Guaraná anunciam reforma e ampliação de ESF no Água Vermelha
Opinião
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), e o deputado estadual Juca do Guaraná Filho (PSDB) visitaram, nesta quinta-feira (11), o bairro Água Vermelha e anunciaram a reforma da Estratégia Saúde da Família (ESF) Celestina Gomes Coelho.
A unidade de saúde atende moradores de toda a região e oferece serviços como vacinação, acompanhamento da saúde do idoso, pré-natal, ações preventivas e diversos outros atendimentos.
Conforme a prefeita, além da reforma, a unidade deverá ser ampliada para oferecer mais serviços à população. “Nossa missão é garantir que a futura obra seja executada com a maior qualidade possível. Vamos proporcionar atendimentos mais humanizados e eficientes para toda essa região”, destacou Flávia Moretti.
O deputado estadual Juca do Guaraná lembrou que, recentemente, destinou R$ 1,5 milhão para a área da saúde do município. “Acompanho o trabalho da prefeita Flávia e vi a unidade de saúde do Capão Grande, uma estrutura de primeiro mundo. Isso me incentivou a trabalhar para que o bairro Água Vermelha também receba uma unidade com esse padrão de qualidade”, afirmou.
Moradora da região, Veranice Rondon, que há oito anos vende salgados em frente à unidade, emocionou-se ao receber a notícia. “Esta unidade representa parte da minha vida. Fico muito feliz com essa conquista. Oro pela vida da prefeita e do deputado por se empenharem para que isso aconteça”, declarou.
A enfermeira e coordenadora da unidade, Camila Pinheiro Sabadini, ressaltou que a obra é um sonho tanto para os profissionais quanto para a comunidade atendida. “Temos mais de 7 mil pessoas cadastradas. É um sonho contar com uma estrutura melhor para acolher os moradores e oferecer um atendimento ainda mais qualificado”, destacou.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
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