Opinião
Rede de Apoio: Essencial para romper o ciclo da violência!
Opinião
Por Jacqueline Cândido
Hoje, quero conversar sobre um tema que nos toca profundamente e que, infelizmente, ainda é uma realidade dolorosa para muitas: a violência que silencia, magoa e aprisiona. Mais do que falar da dor, quero focar na força vital que reside em um conceito simples, mas essencial: a nossa rede de apoio.
Quantas vezes ouvimos histórias ou presenciamos situações em que uma mulher se encontra enredada em um ciclo de violência? Seja ela física, psicológica, moral, patrimonial ou sexual, a verdade é que o medo, a culpa, a manipulação e, sobretudo, uma avassaladora solidão criam um emaranhado quase impossível de romper. E, acreditem, por experiência e observação, digo que é quase impossível sair desse ciclo sem um bom suporte, sem o abraço de quem entende e ampara.
A gente, muitas vezes, vê de fora e pensa: “Mas por que ela não sai?”, “Como ela se sujeita a isso?”. Mas é preciso entender que o processo de libertação de uma relação abusiva é complexo e profundamente doloroso. Não se trata apenas de “ir embora”. É uma luta interna e externa contra o medo paralisante — do que pode acontecer, de não ter para onde ir, de não conseguir se reerguer financeiramente. É o desafio de reconstruir uma autoestima que foi metodicamente destruída pela manipulação, fazendo a mulher duvidar de sua própria capacidade e merecimento. E ainda existe o julgamento social, o peso da vergonha, o receio de desapontar, e até mesmo a persistência de um resquício de afeto ou a esperança ilusória de que “ele vai mudar”.
Nesse turbilhão de emoções e inseguranças, a mulher se sente completamente isolada. É aí que a rede de apoio surge como um verdadeiro farol na escuridão. Essa rede não se limita apenas aos laços sanguíneos. Ela é um conjunto de mãos estendidas, de ombros amigos, de mentes que orientam: são amigas que ouvem sem julgar, familiares que oferecem um teto ou um respiro financeiro. São profissionais como psicólogos, que ajudam a reconstruir a saúde mental; advogados, que guiam os caminhos da proteção legal; e assistentes sociais, que indicam abrigos e programas de amparo. São também as instituições – ONGs, centros de referência da mulher, delegacias especializadas – que oferecem acolhimento, proteção e direcionamento vital. É a própria comunidade atenta, o vizinho solidário que observa e oferece um porto seguro.
Para a mulher que está presa, essa rede é o oxigênio. É a certeza de que ela não está sozinha. É o alicerce sólido que permite que ela dê o primeiro, o segundo e todos os passos necessários para se libertar, um de cada vez. É a mão estendida que valida sua dor e diz: “Eu acredito em você. Você é capaz. Eu estou aqui, com você.”
Se você conhece alguém nessa situação, seja essa rede. Ouça sem julgar, acredite na palavra dela, ofereça ajuda concreta (mesmo que seja apenas sua companhia). Incentive-a a buscar ajuda profissional e, acima de tudo, tenha paciência. O processo de saída é lento, cheio de idas e vindas. Mas sua presença constante pode ser a chave.
Se você está passando por isso ou conhece alguém que precisa de ajuda, não hesite em procurar os canais corretos. A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – é um serviço gratuito, confidencial e funciona 24 horas por dia em todo o Brasil. Além disso, procure o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) ou a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) da sua cidade. Você não está sozinha.
Minha trajetória como advogada me mostra, diariamente, o poder transformador da união e da ação. E, como mulher, sei da necessidade profunda que temos de nos cuidar e nos proteger, umas às outras. Construir e fortalecer essa rede não é apenas ajudar “o outro”; é edificar a nós mesmas como comunidade, como mulheres. É provar que a sororidade não é só uma palavra bonita, mas uma prática que salva vidas e reescreve histórias.
Vamos juntas construir um mundo onde nenhuma mulher se sinta sozinha em sua dor. Seja você também uma parte essencial dessa rede. O abraço que transforma e liberta começa em cada uma de nós.
*Jacqueline Cândido de Souza é advogada e servidora pública dedicada, engajada na defesa dos direitos das mulheres e na promoção da igualdade de gênero.
Opinião
Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido
O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.
Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.
Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.
A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.
valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.
Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.
Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.
Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.
Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.
A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.
Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.
Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT
-
Cultura6 dias atrásCidade de Pesqueira (PE) recebe festival dedicado à cultura do estado
-
Cuiabá4 dias atrásMais de 60 mil alunos voltam às aulas; veja como evitar congestionamentos
-
Economia4 dias atrásVárzea Grande realiza 1º Open de Vôlei para fortalecer o esporte e a inclusão social
-
Entretenimento4 dias atrásDeborah Secco curte passeio de barco em Noronha com a filha e declara: ‘Apaixonada’
-
Entretenimento4 dias atrásArthur Aguiar e Jheny Santucci oficializam união com festa intimista: ‘Enfim casados’
-
Política6 dias atrásMedidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
-
Polícia3 dias atrásPolícia Civil prende foragido por roubo em Poconé
-
Política6 dias atrásMagistratura e instituições jurídicas fundam o COPEJMT para aprimorar ensino do Direito em MT
