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Ação integrada da PF prende suspeitos de atirar em turistas e descobre esconderijo de armas no sul da Bahia

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Porto Seguro/BA. Cinco pessoas suspeitas de atingir, com disparos de arma de fogo, duas turistas do Rio Grande do Sul, no município de Prado, no extremo sul da Bahia, foram detidas, nesta terça-feira (24/2), pela Força Integrada de Combate a Crimes Envolvendo Povos e Comunidades Tradicionais, composta pela Polícia Federal, Polícia Militar, Polícia Civil, Departamento de Polícia Técnica e Corpo de Bombeiros.

Durante a ação, foram apreendidas cinco armas de fogo e aparelhos celulares. Na área em conflito fundiário, ocupada por supostos indígenas, equipes das Polícias Militar, Civil e Federal localizaram duas espingardas calibre 12, um rifle calibre 38 e dois revólveres calibre 38. Os armamentos estavam enterrados em uma área de mata fechada, próxima ao local onde as vítimas foram atacadas.

Informações que possam auxiliar as Forças Policiais na elucidação do caso podem ser repassadas por meio do telefone 181 (Disque Denúncia da Secretaria de Segurança Pública). O anonimato é garantido por lei.

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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