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Atos de 8 de janeiro não foram golpe de Estado, diz Heinze

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Haverá uma responsabilização histórica no futuro pelos excessos cometidos contra os cidadãos presos durante os atos de 8 de janeiro de 2023, afirmou o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) em pronunciamento nesta terça-feira (7). Ele contestou a classificação daqueles eventos como tentativa de golpe de Estado, atribuindo ao governo atual e a setores do Poder Judiciário a criação de uma narrativa para criminalizar manifestantes.

— O golpe de 8 de janeiro nunca existiu, e o que houve foi uma manifestação popular, tal qual ocorrera tantas outras vezes em outras manifestações. 

O parlamentar criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) e citou irregularidades em processos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes. Heinze questionou o aumento patrimonial de familiares de magistrados e avaliou que a Corte age com parcialidade em sintonia com os interesses políticos do governo federal.

Heinze também apresentou suspeitas sobre a omissão de autoridades na segurança da Praça dos Três Poderes e a ocultação de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto.

— No dia 8 de janeiro, o que houve foram atos de vandalismo que poderiam facilmente ser comprovados se não houvesse, por parte dos diretores da peça teatral do golpe, a engenhosa ocultação das imagens gravadas em todas as instituições abordadas e a retirada proposital de todos os aparelhos de telefone que foram presos para evitar que o que haviam gravado comprovasse a precedência de grupo invasor, tudo arrebentando.

O senador ainda pôs sob suspeita a lisura do processo eleitoral, citando a resistência da Justiça Eleitoral em auditar urnas e mencionando supostos financiamentos estrangeiros à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. Ao comparar a situação atual com o movimento de 1964, Heinze afirmou que a população está percebendo que foi usada como “massa de manobra”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

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O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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