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Aumento de imposto sobre produtos médicos prejudica hospitais e pacientes, dizem especialistas

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Especialistas ouvidos pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados afirmaram, nesta terça-feira (14), que as novas regras de impostos sobre produtos médicos elevam o preço do atendimento e prejudicam hospitais e pacientes.

Segundo os debatedores, a Resolução 852/26, do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, aumentou o imposto sobre itens básicos e equipamentos de saúde, o que encarece os custos tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na rede privada.

Editada em fevereiro deste ano, a Resolução aumenta as alíquotas do Imposto de Importação de máquinas, equipamentos e produtos de informática e telecomunicações. A medida afeta a área da saúde porque inclui equipamentos e componentes usados por hospitais, clínicas e laboratórios.

O maior impacto deve ocorrer sobre produtos importados mais tecnológicos, como os usados em diagnóstico por imagem, esterilização e climatização hospitalar. 

Para o representante da Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (Abimed), Felipe Contrera Novaes, o setor não deve ser utilizado como ferramenta de arrecadação tributária. “Não faz sentido você ter o aumento do imposto de importação para aquilo que sabidamente você não produz no país”, reforçou.

Impactos no SUS
O consultor jurídico da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Renato Nunes, explicou que o aumento de gastos chega ao SUS por meio dos hospitais filantrópicos. Essas entidades compram materiais de revendedores nacionais que pagam o tributo, o que eleva o custo final.

“Isso se torna custo e acaba impactando diretamente o SUS, dado o papel relevante dessas entidades”, afirmou Nunes, ressaltando que o cenário resulta na oneração do serviço para a população.

Custo operacional e transparência
O diretor executivo da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Genildo Lins, estimou que laboratórios e hospitais terão gastos até 11% maiores. Ele criticou a falta de diálogo antes da publicação da norma. “O problema da resolução foi o processo: não houve audiência pública, as entidades não foram ouvidas e não houve análise de impacto regulatório”, pontuou.

Já o vice-presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Graccho Alvim Neto, disse que a mudança atinge principalmente unidades de pequeno e médio porte, o que pode causar demora em exames e cirurgias. Ele reforçou que a carga tributária não fica restrita à indústria, atingindo também o paciente e gerando uma “insegurança jurídica” que dificulta investimentos na área.

Acesso à tecnologia
O deputado Pedro Westphalen (PP-RS), autor do requerimento para a audiência, informou que solicitou uma reunião com o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, para apresentar os problemas causados pela medida.

“O que estamos discutindo não é apenas uma questão tarifária ou de balança comercial; estamos discutindo o acesso da população brasileira à tecnologia de ponta na saúde”, defendeu o parlamentar.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Câmara aprova proposta que proíbe veto a locação de imóvel para partido político

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), segundo o qual fica proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos. A mudança ocorre na Lei dos condomínios (Lei 4591/64).

A proibição é reforçada no Código Civil, observadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego aplicáveis.

Comunicação
Na lei sobre locação de imóveis (Lei 8.245/91), o texto determina que o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político, observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

No entanto, o texto proíbe o locador, o condomínio, a administradora de imóveis ou qualquer terceiro de impor cláusula contratual, regulamento ou deliberação que proíba ou restrinja o funcionamento de sede partidária. Isso valerá para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

Lei dos partidos
Na lei dos partidos políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo prevê que é nula de pleno direito qualquer cláusula, ato ou deliberação, de natureza pública ou privada, que imponha restrição direta ou indireta ao funcionamento de sede, núcleo ou representação partidária.

Além disso, o prejudicado poderá pedir reparação civil pelos danos eventualmente sofridos

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Van Hattem classificou decisão como interferência nas decisões de condomínios

Debates
O relator, deputado Doutor Luizinho, afirmou que a existência de cláusula em contrato ou regra de condomínio que dificultam ou impedem a instalação e o funcionamento de sedes partidárias em imóveis privados pode comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento regular do sistema representativo.

“Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais podem configurar limitação desproporcional ao exercício das liberdades políticas garantidas pela Constituição”, declarou.

O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), criticou o que classificou como interferência nas decisões de condomínios. “Gosto disso? Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?”, questionou.

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