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Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS

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Projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) proíbe a União de reter mais de 5% dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. O texto vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Como a maioria dos municípios brasileiros não tem um regime próprio de previdência social (RPPS), sistema exclusivo para servidores públicos, as contribuições relativas aos agentes públicos são recolhidas ao INSS, no Regime Geral de Previdência Social.

A relatora do PL 4.275/2021, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou que diversos entes federativos estão com a gestão fiscal comprometida com a retenção, prejudicando a prestação de serviços públicos.

— Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, atingindo diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros — disse a senadora.

Há casos de prefeituras que pedem na Justiça o limite de 9% do valor recebido do FPM, baseados nos pagamentos das dívidas entre 1998 e 2001. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça(STJ) negou a validade dos pedidos.

O FPE e FPM são formados por repasses feitos pela União para ajudar nas contas de estados e prefeituras. Os fundos são compostos principalmente pela transferência de parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e podem ser usado em áreas como saúde, educação, obras e pagamento de servidores.

Adiamento

A CDR adiou a votação do PL 5.593/2019, que cria regras de velocidade e segurança para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas. O texto, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu apoio do relator, o senador Efraim Filho (PL-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto assegura informações de saúde para familiares de pacientes inconscientes

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O Projeto de Lei 780/26 estabelece regras para que hospitais públicos e privados forneçam informações básicas sobre o estado de saúde de pacientes impossibilitados de se comunicar.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta permite que familiares ou pessoas autorizadas recebam dados essenciais, como o estado geral, os riscos do quadro clínico e a confirmação de procedimentos de emergência.

Para proteger a intimidade do paciente e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proibido entregar o prontuário médico completo ou resultados integrais de exames, salvo com autorização judicial. Toda informação prestada deve ser registrada no prontuário, com a identificação de quem recebeu os dados, a data e o horário.

Pelo texto, considera-se impossibilitado de manifestar vontade o paciente em situação de inconsciência, sedação, intubação ou estado clínico grave. As informações podem ser solicitadas por pessoas previamente autorizadas pelo paciente, cônjuges, pais, filhos e irmãos. O projeto dá prioridade para quem o paciente cadastrou antes de ficar doente, garantindo sua autonomia.

“A ausência de um protocolo claro e padronizado gera insegurança jurídica para profissionais de saúde e estabelecimentos, que se veem entre o sigilo médico e a necessidade humanitária de informar os familiares sobre o estado de saúde do paciente”, argumenta o autor do projeto, deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Violência doméstica
Se houver indícios de violência doméstica, a equipe de saúde pode negar informações e a localização do paciente ao suspeito, com o objetivo de proteger a vítima.

O descumprimento dessas regras sujeitará o hospital a sanções administrativas.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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