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Call Center humanizado do Postão facilita agendamento de consultas e exames sem deslocamento
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A população de Várzea Grande ganhou uma nova ferramenta para facilitar o acesso aos serviços oferecidos pelo Centro Especializado em Saúde (CES-VG), mais conhecido como Postão. O Call Center da unidade oferece atendimento humanizado, realizado por uma equipe de profissionais, e não por sistema automatizado, permitindo que os moradores tirem dúvidas, façam solicitações e realizem agendamentos de forma remota, por meio de mensagens de texto ou chamadas de voz pelo WhatsApp.
A iniciativa faz parte das ações de modernização da nova gestão da Secretaria Municipal de Saúde e tem como objetivo tornar o atendimento mais acessível, evitando que o paciente precise se deslocar até o Postão apenas para solicitar um serviço ou buscar informações.
Como funciona?
De acordo com a responsável técnica do CES-VG, Letícia Maria Marques, o atendimento é realizado pelo WhatsApp e segue a ordem de chegada das solicitações.
“O Call Center do Postão é um sistema novo que estamos implantando nessa nova gestão. A população pode ser atendida tanto por chamada de voz quanto por mensagem de texto através do nosso WhatsApp”, explica Letícia.
O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h, pelo número (65) 98167-0057.
As mensagens e chamadas recebidas são organizadas conforme a ordem de chegada, respeitando também o horário de funcionamento do serviço. As solicitações podem ser respondidas em até 48 horas, conforme a demanda.
O que pode ser solicitado?
O Call Center permite que o morador solicite informações e agendamentos de diversos serviços oferecidos pelo CES-VG, entre eles:
- Consultas médicas;
- Atendimento com psicólogo;
- Atendimento com nutricionista;
- Planejamento familiar;
- Ultrassonografias;
- Colonoscopia;
- Endoscopia;
- Eletrocardiograma;
- Outros exames e procedimentos disponibilizados pela unidade.
Segundo Letícia, o objetivo é facilitar o acesso do usuário aos serviços e reduzir deslocamentos desnecessários.
“Não está sendo mais necessário o deslocamento desse munícipe até a nossa unidade, visto que agora estamos contando com o sistema de Call Center”, destaca.
O que o paciente precisa ter em mãos?
Para agilizar o atendimento, é importante que o usuário tenha em mãos, antes de entrar em contato, os seguintes documentos:
CPF + Cartão Nacional do SUS (CNS) + guia médica, quando for solicitar consulta ou exame que necessite de encaminhamento.
A guia médica é especialmente importante para a solicitação de exames, pois permite que a equipe confira corretamente qual procedimento foi indicado.
Quem pode utilizar o serviço?
O Call Center é destinado aos moradores de Várzea Grande que precisam acessar os serviços disponibilizados pelo Postão.
O coordenador do Postão, Alessandro Rondon Brito, reforça que a nova ferramenta representa uma mudança na forma de atendimento ao usuário, aproximando os serviços da população e facilitando o acesso sem a necessidade de deslocamento presencial apenas para realizar uma solicitação.
Atendimento segue ordem de chegada
Uma das principais orientações é que o usuário tenha paciência durante o atendimento. Como as solicitações são recebidas por ordem de chegada, pode haver momentos de maior demanda.
A orientação é evitar o envio repetido de várias mensagens ou chamadas seguidas, pois isso não significa que o atendimento será antecipado. A equipe seguirá a sequência das solicitações recebidas, além de considerar a disponibilidade dos serviços.
“Ligue o mais rápido possível e lembre-se de ter sempre em mãos o Cartão do SUS, o CPF e a guia médica. Estamos aqui à disposição para atender a todos. Pedimos apenas um pouquinho de paciência, porque iremos atender de acordo com a disponibilidade e também com a ordem de chegada das mensagens e das chamadas”, orienta Alessandro.
Serviço
Call Center do Postão – Centro Especializado em Saúde
WhatsApp: (65) 98167-0057
Horário: segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h
Atendimento: remoto, por mensagens de texto ou chamada de voz
Público: moradores de Várzea Grande
Importante: antes de entrar em contato, deixe separados o CPF, o Cartão Nacional do SUS e a guia médica, quando houver solicitação de exame ou consulta.
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Prefeitura de Várzea Grande publica decreto com regras para conduta de agentes públicos durante período eleitoral
A Prefeitura de Várzea Grande publicou o Decreto nº 81 que estabelece regras para a observância da legislação eleitoral por agentes públicos e para a utilização de bens, serviços e recursos da Administração Pública Municipal durante o período eleitoral de 2026.
O decreto abrange a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e reforça os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.
A norma proíbe, entre outras condutas, a utilização de bens móveis e imóveis públicos em benefício de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação eleitoral.
Também fica vedada a realização de propaganda político-eleitoral em prédios, equipamentos, veículos e demais bens pertencentes à Administração Pública Municipal. A medida inclui a sede da Prefeitura, secretarias, unidades administrativas, escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social e outros espaços públicos municipais.
O decreto também proíbe a utilização de veículos oficiais ou custeados pela Prefeitura para o transporte de materiais de propaganda, participação em carreatas, passeatas, comícios ou outras atividades de campanha eleitoral.
Entre as restrições aos agentes públicos está ainda a proibição do uso de materiais, serviços, sistemas informatizados, correio eletrônico institucional, sites e perfis oficiais em redes sociais para produzir ou divulgar propaganda político-eleitoral. Servidores públicos também não poderão ser cedidos ou ter seus serviços utilizados em campanhas durante o horário de expediente, exceto nos casos previstos em lei.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Municipal deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos ou favorecimento político-eleitoral.
O Decreto nº 81 também estabelece que secretários municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta deverão adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das determinações em suas respectivas unidades.
Caso seja constatada a utilização irregular de bens, serviços ou recursos públicos para finalidade político-eleitoral, a autoridade responsável deverá tomar medidas para a imediata interrupção da conduta. Eventuais indícios de infração eleitoral poderão ser comunicados aos órgãos competentes, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis.
O descumprimento das regras será submetido à apuração pela autoridade administrativa competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das responsabilidades previstas na legislação eleitoral, civil, administrativa e penal.
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