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Câmara aprova dar nome de Heitor Miranda dos Santos para trecho brasileiro de ponte entre Brasil e Paraguai; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 780/23, do deputado Geraldo Resende (União-MS), que denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, entre Porto Murtinho (MS) e Carmelo Peralta, na divisa entre Brasil e Paraguai. O texto segue para o Senado.

As obras de construção da ponte estão na fase final, com menos de 21 metros da estrutura a serem construídos. A obra faz parte de um corredor internacional que promete criar a Rota Biocenânica, uma nova rota comercial entre os oceanos Atlântico e Pacífico, que ligará o território brasileiro ao litoral do Chile, cruzando Paraguai e Argentina.

Heitor Miranda
Nascido em Porto Murtinho (MS), Heitor Miranda começou a atuar como promotor de justiça em 1979. Foi secretário estadual de Trabalho e secretário adjunto de Justiça, além de prefeito da cidade fronteiriça.

Heitor Miranda era um homem público visionário e ciente da importância de sua atuação para o bem-estar da população e, desde os anos 1980, fazia “notória e empolgada” defesa da necessidade de construção da Rota Bioceânica, de acordo com Geraldo Resende.

“Desde aquela época trabalhou para convencer as autoridades nacionais e internacionais da viabilidade e da importância do Corredor Bioceânico para o desenvolvimento da região Centro-Oeste e para a melhoria do transporte de cargas e passageiros entre os países envolvidos”, afirmou.

Segundo Resende, a Rota Bioceânica vai economizar, baratear e fazer com que os produtos brasileiros se tornem cada vez mais competitivos. “Fazer essa homenagem a Heitor Miranda é fazer justiça. E a ponte está agora para dar o ‘beijo’ entre as duas partes, e ele acontecerá até o final do ano”, disse.

Para a relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), falar sobre a Rota Bioceânica é reconhecer os brasileiros como parte do povo latino-americano. “É nos conectar com Argentina, Paraguai e Chile. Dar nome a esse projeto é importante porque, já na década de 1980, o Heitor foi visionário em falar dessa construção”, disse.

Segundo o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o custeio da ponte de 1,29 quilômetro foi viabilizado pela usina hidrelétrica de Itaipu, R$ 500 bilhões investidos. “É uma ponte de infraestrutura com todo o sistema que havia de ter porque trata-se de uma divisa”.

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Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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