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Câmara aprova permissão para comunidades terapêuticas acolherem crianças e adolescentes

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o Projeto de Lei 1822/24 foi aprovado com substitutivo do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), segundo o qual as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória, exceto se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuará no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Equipe técnica
As instituições terapêuticas que realizarem esse tipo de acolhimento deverão, conforme regulamento, dispor de:

  • equipe técnica multiprofissional das áreas de saúde e assistência social;
  • estrutura física com aspecto residencial e familiar, dotada de áreas de lazer, esportes, espaços culturais e recreativos; e
  • salas de aula destinadas à promoção da continuidade o ensino e estudos básicos, bem como espaços para cursos de iniciação profissionalizante.

Separação de adultos
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Se não houver separação nesses espaços físicos, a presença de pais, responsáveis ou monitores serão obrigatória para garantir a integridade dos acolhidos.

Modalidades atuais
As mudanças são feitas na lei sobre combate às drogas (Lei 11.343/06), que já prevê as modalidades de internação voluntária e involuntária.

O texto aprovado cria dois novos tipos: a assistida e a voluntária. Apesar de o relator manter as previsões atuais de internação voluntária e involuntária, esses novos tipos têm diferenciações, inclusive sem especificação de tempo máximo de permanência.

No caso da internação assistida, ela deve ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A diferença em relação à hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Voluntária
O segundo tipo de tratamento é chamado pelo texto de voluntário, devendo ocorrer a pedido dos pais ou responsáveis legais ou, na ausência destes, por solicitação de “autoridade administrativa competente”. O laudo médico deverá atestar a necessidade do tratamento ou “o risco à integridade física do adolescente”, com avaliação multiprofissional e indicação de atendimento em centros de atenção psicossocial.

Essa modalidade se assemelha à existente atualmente com o nome de involuntária, por não precisar da anuência do adolescente.

No entanto, hoje a lei exige a avaliação do tipo de droga e o apontamento da impossibilidade de outras alternativas terapêuticas, além de tempo máximo de 90 dias.

Informação
O substitutivo altera ainda as autoridades que devem ser informadas das internações e altas. Em vez do Ministério Público, Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização, esses fatos deverão ser informados ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público.

Medida excepcional
O relator, deputado Dr. Fernando Máximo, afirmou que a internação é uma medida excepcional, a ser adotada apenas quando outros recursos, além dos hospitalares, forem insuficientes. “A proposta não afronta o princípio antimanicomial, mas o reafirma, ao manter a internação como último recurso, cercado de requisitos técnicos e controles institucionais, inclusive com a exigência de laudo médico fundamentado e, quando cabível, de apreciação judicial”, disse.

Para Fernando Máximo, a proposta aperfeiçoa tanto a questão da internação de adolescentes em situação de risco como cria modalidade específica de acolhimento em comunidade terapêutica voltada para crianças e adolescentes. “A internação como intervenção excepcional de maior intensidade, e o acolhimento conjunto como estratégia de cuidado que tem por sujeito direto a criança ou o adolescente em tratamento, com a presença da família como elemento de suporte e proteção”, afirmou.

Segundo o relator, o acolhimento conjunto reforça a centralidade da família no processo terapêutico e da criança e do adolescente como sujeitos de direitos e destinatários da intervenção. “A opção pelo período parcial impede que o acolhimento interfira indevidamente na frequência à educação básica e nas demais atividades essenciais ao desenvolvimento, garantindo que o tratamento seja compatível com a continuidade da vida escolar e social da criança ou do adolescente.”

Máximo afirmou que muitas vezes jovens adictos às drogas não têm capacidade de tomar decisão por conta própria e os pais e responsáveis precisam de autorizar para internar os filhos em clínicas para dependentes químicos, em comunidades terapêuticas, onde vão poder ser cuidados e, muitas das vezes, saírem de lá recuperados.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Uczai: combate à dependência deve ser ampliar políticas públicas de assistência social

Críticas ao projeto
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), defendeu que o foco no combate à dependência deve ser ampliar as políticas públicas de assistência social. “Se nós vamos ampliar de R$ 2,6 bilhões para, depois de 4 anos, R$ 19,6 bilhões, é justamente para fazer política pública, fortalecer o Sistema Único de Assistência Social e enfrentar com profissionalismo, que demanda a complexidade de pessoas com dependência”, afirmou.

Em abril a Câmara aprovou Proposta de Emenda à Constituição que vincula 1% da receita corrente líquida da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios ao Sistema Único de Assistência Social (Suas), com índices progressivos dentro de quatro anos.

O deputado Eli Borges (Republicanos-TO), vice-líder da oposição, reforçou a necessidade de internação compulsória em casos extremos. “O cidadão que está na fissura, naquele momento em que ele está dominado pela droga, não é senhor da vontade dele ele. Ele não sabe nem o que está fazendo muitas vezes. Aí é preciso interná-lo mesmo que ele diga que não quer, para que possa haver um período de tratamento químico para que a vontade dele se restabeleça”, disse.

Porém, para o líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (RJ), o projeto abre para um tipo de política de saúde mental e atendimento para pacientes sob uso abusivo de drogas contrária à legislação e que vai caminhar e apontar no sentido da internação compulsória, da internação involuntária.

“Não se implementa a política que deveria se implementar nos CAPS e nos CAPS AD, no atendimento dos consultórios de rua, na política para o uso abusivo de drogas, cria-se um pânico moral e se resolve com uma saída punitivista, internatória, a fim de recuperar a lógica manicomial, que a gente varreu da saúde mental”, criticou.

O autor da proposta, deputado Pastor Sargento Isidório, disse que não é possível comparar as comunidades terapêuticas de atendimento a pessoas adictas a drogas com manicômios. ” Manicômio é uma coisa, mas a comunidade terapêutica está lá com pessoas preparadas.”

Segundo ele, atualmente há uma “pandemia” de usuários de drogas e a legislação não consegue atender. “O que não é justo é eles [jovens] ficarem na rua se drogando em troca de uma lei como o ECA, que tem 40 anos. O ECA, 40 anos atrás, não previa esse número de menores se drogando”, afirmou Sargento Isidório.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova prioridade especial na Justiça para idosos com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que garante prioridade especial na tramitação de processos judiciais e administrativos para idosos com deficiência.

O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 6368/25. O novo texto equipara esses cidadãos aos maiores de 80 anos, que já possuem o direito de serem atendidos preferencialmente em relação aos demais idosos.

A proposta original, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), buscava estender o benefício a pessoas com doenças degenerativas ou limitações graves, mas previa regras de comprovação e sistemas eletrônicos considerados muito detalhados para uma lei geral.

O relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), decidiu simplificar o texto para evitar insegurança jurídica e dificuldades de aplicação prática, utilizando o termo “pessoa com deficiência”, que já possui uma definição consolidada na lei.

Agrobom destacou que a medida corrige uma falha no sistema, que hoje não diferencia adequadamente idosos com condições que reduzem drasticamente sua autonomia.

“É razoável que se reconheça igual prioridade especial às pessoas idosas com deficiência, dada a cumulação de fatores de vulnerabilidade que podem dificultar o acesso efetivo e tempestivo à tutela administrativa e jurisdicional”, afirmou o relator.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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