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Câmara aprova urgência para projeto que susta ampliação de reserva no Pantanal

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A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo 171/26, que susta a ampliação da Estação Ecológica de Taiamã, em Mato Grosso, localizada nos municípios de Cáceres e Poconé, no Pantanal.

O Decreto 12.887/26, publicado em março, ampliou a área da reserva de 11 mil para 68 mil hectares, com base na importância ambiental da área e com o argumento de que não há conflitos de terra na região, que tem quase 70% de vegetação natural preservada.

De acordo com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a estação ecológica possui um berçário de peixes vital para o Pantanal, é um corredor ecológico para espécies ameaçadas e está localizada em área alagável, sem atividade econômica consolidada.

Sem consulta à população
O projeto que susta o decreto de ampliação da área foi apresentado pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Ela argumentou que o aumento da área protegida ocorreu sem que os produtores rurais e a população local fossem ouvidos.

“Essa reserva já existia, ela é cuidada, ela é preservada pela população de Cáceres”, disse a parlamentar.

“O governo federal, fazendo a sua mídia social, como sempre, dentro da sua ideologia, aumentou essa reserva em um tamanho inadmissível, sem trazer nada para ofertar à população, sem dar condições para que aquela população continue preservando, sem dar condições para que aqueles produtores que estão lá continuem fazendo o que eles sabem fazer bem, trazendo recurso e riqueza para o estado de Mato Grosso e para o Brasil”, criticou.

Pesquisas e conservação
Estações ecológicas têm uso restrito, não podem ser exploradas economicamente e são destinadas apenas a pesquisas e conservação. Nessas áreas estão proibidas atividades agropecuárias ou de turismo comercial.

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Tadeu Veneri: votar o projeto sem ouvir as comissões é “extremamente perigoso”

Análise mais rápida
O regime de urgência permite que a proposta seja analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar pela análise das comissões permanentes da Casa.

O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) criticou o regime de urgência e cobrou a proteção do Pantanal, um dos biomas mais ameaçados do país.

“O Pantanal é uma das maiores áreas úmidas do mundo. Nós estamos vivendo uma crise climática sem precedentes”, alertou. Para Veneri, votar o projeto sem ouvir as comissões é “extremamente perigoso, precipitado e inócuo”. “Até porque nós sabemos que haverá depois contestações”, afirmou.

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Retrospectiva: deputados aprovaram minirreforma eleitoral no primeiro semestre deste ano

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A minirreforma eleitoral de 2026 aprovada pela Câmara dos Deputados limita as multas eleitorais por contas desaprovadas de partidos ou candidatos a R$ 30 mil, impede o penhor de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por qualquer motivo e permite ao candidato disparar mensagens com propaganda eleitoral de forma automatizada para telefones previamente cadastrados.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA) e outros, o Projeto de Lei 4822/25 foi relatado pelo deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) e está no Senado.

O texto permite a partidos políticos, mandatários e candidatos registrar na Justiça Eleitoral um número de telefone celular oficial para o envio de mensagens de propaganda eleitoral e partidária aos eleitores.

A proposta proíbe o bloqueio desse número pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas (SMS, por exemplo) e instantâneas (Whatsapp, por exemplo), salvo em caso de ordem judicial, embora os usuários possam fazê-lo.

Outra mudança na legislação eleitoral é a proibição de o juiz penhorar ou bloquear recursos de fundos partidários por causa de ações apresentadas por fornecedores de produtos e serviços a partidos políticos ou candidatos por falta de pagamento.

A proibição vale inclusive para ações trabalhistas ou penais, com ressalva para os casos de dinheiro utilizado em fim diverso do permitido quando constatado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o texto aprovado, será considerada despesa regular aquela que seja executada e registrada contabilmente pelo partido por meio de comprovação bancária e fiscal.

A aprovação de contas com ressalvas deverá ocorrer para todos aqueles cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

Aluguel para partido
Com a proximidade das eleições, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei proibindo condomínios de vetarem o aluguel de unidades do empreendimento a partidos políticos para uso como sede nacional, municipal ou estadual.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei 4397/24 foi enviado ao Senado e relatado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Assim, será proibido incluir em convenção condominial ou regulamento interno cláusula que impeça a locação de unidade autônoma destinada a uso comercial pelos partidos.

Por outro lado, o locatário deverá comunicar previamente ao locador a utilização do imóvel como sede administrativa ou núcleo de apoio de partido político. Se o negócio for fechado, devem ser observadas as normas de segurança, funcionamento e vizinhança aplicáveis.

Autoridade de proteção de dados
Por meio da Medida Provisória 1317/25 aprovada pela Câmara, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados (AGPD), criando-se o cargo de especialista em regulação de proteção de dados.

A MP foi convertida na Lei 15.352/26. A nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira – e patrimônio próprio.

O texto transforma ainda 797 cargos vagos em 200 cargos vagos de especialista, além de cargos em comissão para a estrutura do órgão. O preenchimento dependerá de autorização orçamentária.

Recurso no STJ
Para definir regras de aceitação de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial, conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.

O texto relatado pelo deputado Raniery Paulino (Republicanos-PB) aguarda sanção presidencial.

O projeto prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão para o qual foi apresentado recurso, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.

O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar o recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.

Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.

A inexistência de relevância no tema objeto do recurso deverá ser assim considerada por 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento. No STJ, esse órgão competente é a turma, em número de seis, compostas por cinco ministros.

Números do semestre
No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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